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Diário Oficial
Edição Nº
1252

segunda, 29 de setembro de 2025

LEI /412-2025

LEI N.º 412/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FEIRA COBERTA DA VILA PACIÊNCIA COMO "FRANCISCO PEREIRA DE ASSUNÇÃO".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Palmeirante APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "FRANCISCO PEREIRA DE ASSUNÇÃO" a Feira Coberta situada na Vila Paciência, neste Município, em reconhecimento à sua contribuição para o desenvolvimento da região.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a execução desta Lei, incluindo a atualização da nomenclatura oficial do espaço e a instalação de placas indicativas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

 

LEI /413-2025

LEI N.º 413/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA HABITAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E ADITIVA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, Sr. Raimundo Brandão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Palmeirante/TO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a fazer a doação a ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE LUTA PELA MORADIA, DIGNIDADE HUMANA E INCLUSÃO SOCIAL, com o nome de fantasia “ASTO LUTA SOCIAL”, dos lotes uni familiares das quadras relacionadas a seguir.

Quadra 01, 30 Lotes, área em m² 28.750,10;

Quadra 02, 16 Lotes, área em m² 11.250,03;

Quadra 03, 20 Lotes, área em m² 6.250,02;

Quadra 04, 17 Lotes, área em m² 5.162,36;

Quadra 05, 37 Lotes, área em m² 11.347,62;

Com o total de 120 lotes, e área de 62.760,13m², conforme cocri em anexo.

§1º. As áreas de terreno, via urbana mencionada neste artigo, destinam-se a empreendimentos habitacionais vinculados ao complexo normativo do programa Minha Casa Minha Vida, financiada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, e do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.

§2º. Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para a construção das referidas unidades habitacionais, o lote ou a área que não for construída no prazo estipulado voltará ao domínio do Município. Fica estabelecido, que em razão do evidenciado interesse público que recai sobre a área objeto da presente doação, caso reste comprovado direito de propriedade ou de posse de boa-fé exercido por particulares sob algum ou alguns dos imóveis informados no caput do artigo 1° desta lei, o município deverá instaurar processo administrativo de desapropriação, mediante justa e prévia indenização a estes, nos termos do artigo 5°, inciso XXIV da CF/88.

§3º. As unidades habitacionais previstas neste artigo incorporam empreendimentos horizontais ressalvadas exceções justificadas em um ato motivado do chefe do poder executivo.

Art. 2º. A família, para ter o direito ao benefício de habitação a ser construída em um dos lotes hora doada, deverá estar cadastrada junto à na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

Parágrafo Único – Todo regramento e condições para cada família acessar o benefício será regulamentado em Decreto Municipal.

Art. 3º. Os beneficiários finais dos imóveis deverão usá-los como suas residências e de seus familiares, sendo proibido por 10 (dez) anos a partir do recebimento do imóvel, comercializá-lo ou cede-lo a terceiro de forma onerosa ou não, exceto no caso da hipoteca legal existida pelo sistema financeiro e ou imobiliário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante/TO

DECRETO /292-2025

DECRETO N.º 292/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 

“DESIGNAR SERVIDOR PARA RESPONSABILIDADE

DE ASSINATURA DOS MAPAS DE COTAÇÃO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, a servidora MARIA GABRIELA FERNANDES MOTA, Assistente Administrativo, matrícula nº 4950, para ser responsável pela assinatura dos mapas de cotação relativos a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A servidora designada deverá cumprir todas as atribuições relacionadas à função, com observância às normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo setor de compras, garantindo a regularidade e a transparência dos processos de cotação e aquisição de bens e serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /293-2025

DECRETO N.º 293/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 

“DESIGNAR SERVIDOR PARA RESPONSABILIDADE

DE ASSINATURA DOS MAPAS DE COTAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE E

SECRETARIAS SUBORDINADAS”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, a servidora ADRINEA ALVES DA SILVA, efetiva no cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 3996, para ser responsável pela assinatura dos mapas de cotação relativos a Prefeitura Municipal de Palmeirante e Secretarias Subordinadas.

Art. 2º A servidora designada deverá cumprir todas as atribuições relacionadas à função, com observância às normas e procedimentos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Palmeirante e Secretarias Subordinadas e pelo setor de compras, garantindo a regularidade e a transparência dos processos de cotação e aquisição de bens e serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /294-2025

DECRETO N.º 294/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 

“DESIGNAR SERVIDOR PARA RESPONSABILIDADE

DE ASSINATURA DOS MAPAS DE COTAÇÃO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, a servidora MARIETA CAVALCANTE FERREIRA, Diretora de Eventos, matrícula nº 4731, para ser responsável pela assinatura dos mapas de cotação relativos a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A servidora designada deverá cumprir todas as atribuições relacionadas à função, com observância às normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo setor de compras, garantindo a regularidade e a transparência dos processos de cotação e aquisição de bens e serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /295-2025

DECRETO N.º 295/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 

“DESIGNAR SERVIDOR PARA RESPONSABILIDADE

DE ASSINATURA DOS MAPAS DE COTAÇÃO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, a servidora LAIZZA LANNAY LOPES DE BRITO, Secretaria das Escolas Municipais, matrícula nº 4602, para ser responsável pela assinatura dos mapas de cotação relativos a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A servidora designada deverá cumprir todas as atribuições relacionadas à função, com observância às normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo setor de compras, garantindo a regularidade e a transparência dos processos de cotação e aquisição de bens e serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

PORTARIA DE DIÁRIA /231-2025

PORTARIA Nº 231, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Srª. MARIA ALVES DE ANDRADE, empossada no cargo de Conselheira Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à cidade de Colinas do Tocantins, no período do dia 26 de setembro de 2025, com saída prevista para as 07h00hs do dia 26/09/2025 e retorno às 18h00hs do mesmo dia, a finalidade da viagem é garantir os direitos básicos da criança e do adolescente, mediante acompanhamento e resolução de questões referentes à documentação escolar dos menores E.S.G. dos S. e K.J.R.G. dos S.

Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

 CUMPRA-SE.

 Palmeirante-TO, 25 de Setembro de 2025.

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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /232-2025

PORTARIA Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Srº. DEYLLYAN SOUSA SANTOS, empossado no cargo de Conselheiro Tutelar Lotado no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à cidade de Colinas do Tocantins, no período do dia 26 de setembro de 2025, com saída prevista para as 07h00hs do dia 26/09/2025 e retorno às 18h00hs do mesmo dia, a finalidade da viagem é garantir os direitos básicos da criança e do adolescente, mediante acompanhamento e resolução de questões referentes à documentação escolar dos menores E.S.G. dos S. e K.J.R.G. dos S.

Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.


Palmeirante-TO, 25 de Setembro de 2025.

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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /230-2025

PORTARIA Nº 230, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Srº. DEYLLYAN SOUSA SANTOS, empossado no cargo de Conselheiro Tutelar Lotado no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à Palmas Tocantins, no período dos dias 29/09 ao dia 03 de outubro de 2025, com saída prevista para as 04h00hs do dia 29/09/2025 e retorno às 23h00hs do dia 03 de outubro de 2025, o objetivo da viagem é a participação no curso de Formação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - Módulo Avançado.

Art. 2º Conceder-lhe 5.5 (cinco e meia) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.


Palmeirante-TO, 25 de setembro de 2025.

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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /186-2025/FMS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1259/2025

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.292.443/0001-82, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, CEP 77.798-000, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Matheus Martins Luz.

CONTRATADA

JM DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.674.188/0001-63, com sede na Rua dos Macaúbas, nº 51, Casa, Loteamento Araguaína Sul, CEP 77.827-200, Araguaína – TO, telefone (63) 3415-2202, e-mail: josieldo.fernandes@gmail.com, neste ato representada por seu sócio-administrador Sr. Josieldo Fernandes Neves.

OBJETO

Aquisição de kits fotocondutores e toners, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Mapa de Cotação e proposta apresentada pela contratada.

VALOR TOTAL

R$ 41.150,00 (quarenta e um mil, cento e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despesa registrada na seguinte dotação orçamentária:

Ficha: 338

Órgão: 5 – Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante

Unidade: 13 – Fundo Municipal de Saúde – FMS

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 52 – Administração Geral

Ação: 2.033 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte: 1002 – ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde

VIGÊNCIA

Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, admitida prorrogação nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA

29 de setembro de 2025.

Palmeirante – TO, 29 de setembro de 2025.

Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Josieldo Fernandes Neves
Representante Legal – JM Distribuição e Serviços em Equipamentos de Informática EIRELI

ATO DE DISPENSA/FMS[ED8]

ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1259/2025

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, Matheus Martins Luz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1259/2025, resolve:

I – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits fotocondutores e toners, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, contemplando insumos compatíveis com equipamentos de impressão utilizados nas rotinas administrativas do órgão.

Os itens adjudicados incluem, dentre outros:

Kits fotocondutores para impressoras Brother (DR2340/TN660, DR720, DR820/850/890/3472, DR1060/1000);

Refis de tinta Epson T664 (amarelo, magenta e preto);

Toners HP 35/36/78/85 2K e Brother TN720/750, TN2340/TN660.

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de bens comuns, com valor inferior ao limite legal estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, que fixa em R$ 62.725,59 o teto para contratações diretas por entes municipais.

A proposta vencedora, no valor global de R$ 41.150,00 (quarenta e um mil, cento e cinquenta reais), encontra-se abaixo do limite vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos da lei.

III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Foi adjudicada a empresa JM Distribuição e Serviços em Equipamentos de Informática EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.674.188/0001-63, com sede na Rua dos Macaúbas, Casa, Loteamento Araguaína Sul, Araguaína – TO, neste ato representada por seu responsável legal.

A empresa foi escolhida com base nos seguintes critérios:

Apresentação de proposta compatível com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;

Preço vantajoso para a Administração Pública, no valor global de R$ 41.150,00;

Regularidade fiscal e condições adequadas para execução do objeto;

Atendimento integral às especificações constantes nos autos.

IV – DA RATIFICAÇÃO

RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo, após regular manifestação dos setores técnico e de controle interno.

Publique-se o presente ato para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Palmeirante – TO, 29 de setembro de 2025.

Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO