Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1244

terça, 16 de setembro de 2025

DECRETO /290-2025

DECRETO Nº 290, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS
MEMBROS DO CMDRS - CONSELHO MUNICIPAL
DE DESEMVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
DE PALMEIRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."


O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, RAIMUNDO BANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 022/2001 de 17 de agosto de 2001, combinada com a Lei nº 180/2013, de 30 de junho de 2013;


DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Palmeirante - TO os seguintes membros:

Membro da diretoria do CMDRS:

  • Presidente: EDELMAR PERBONI
  • Vice Presidente: MOACY LIMA DO CARMO
  • Secretário: JAIR FERNANDES MOTA

REPRESENTANTE GOVERNAMENTAIS:

I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

  1. Titular: MARIO SOUSA DO NASCIMENTO ­­
  2. Suplente: WERLEY REIS DE SOUSA

II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  1. Titular: JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
  2. Suplente: YANNE RESPLANDES MEDRADO

III – REPRESENTANTES DA UNIDADE LOCAL – ADAPEC

  1. Titular: DOUGLAS TELES PEREIRA
  2. Suplente: VALERIA ALVES PEREIRA

IV – REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS – RURALTINS

  1. Titular: IVAN ALVES DO CARMO

V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVÉL

  1. Titular: ENZO DOURADO PLINIO
  2. Suplente: DÊNIS MARTINS ARAÚJO

VI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  1. Titular: DILVANIA FRANCISCO DE QUEIROZ
  2. Suplente: FRANCIENE ARAÚJO RODRIGUES

VII – REPRESENTANTES DO P.A NOVA VIDA I

  1. Titular: EMIVALDO ALVES COSTA
  2. Suplente: ELIAS FERREIRA DE MOURA

VIII – REPRESENTANTES DO P.A SÃO JOSÉ

  1. Titular: MARIA APARECIDA DA SILVA
  2. Suplente: RIVONALDO SILVA DE OLIVEIRA

IX – REPRESENTANTES DO P.A DEUS É GRANDE

  1. Titular: FLAVIO DA COSTA RIBEIRO
  2. Suplente: GILVANILTO PINHEIRO DA SILVA

X - REPRESENTANTES DO P.A REMANÇO

  1. Titular: JANE ARAÚJO DO REGO
  2. Suplente: PEDRO MARTINS LIRA

XI – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

  1. Titular: ANTÔNIO FERNANDES DE ASSUNÇÃO NETO
  2. Suplente: JOÃO COELHO DE SOUSA NETO

Art. 2º- O desempenho do mandado dos conselhos nomeados por este Decreto será gratuito e considerado como “serviço relevante prestado ao Município de Palmeirante-TO”.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2025.

_________________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante

PORTARIA DE DIÁRIA /222-2025

PORTARIA Nº 222, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Srª. ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE BRITO SILVA, Vice - Prefeita de Palmeirante - TO, diárias de viagem com destino à Palmas -TO, no período dos dias 16/09 ao dia 18 de setembro de 2025, com saída prevista para as 05h00hs do dia 16/09/2025 e retorno às 15h00hs do dia 18 de setembro de 2025, a viagem se faz necessária para que a Vice-Prefeita possa participar ativamente da equipe dos projetos sociais voltados para a mulher, com destaque para o Caravana Projeto Vida de Mulher, junto à Secretaria Estadual da Mulher, bem como representar o município na reunião ordinária do Fórum Estadual Lixo & Cidadania – FELC/TO, oportunidade em que serão debatidas ações e políticas públicas de interesse da comunidade local. Diante da relevância das pautas abordadas, considera-se a participação essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres e para o alinhamento das ações de gestão de resíduos sólidos no Município.

Art. 2º Conceder-lhe 2,5 (duas e meia) diárias no valor de R$ 1.150,00 (mil e cento e cinquenta reais) perfazendo um total de R$ 2.875,00 (dois mil e oitocentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE


Palmeirante-TO, 15 de Setembro de 2025.

_____________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Processo Administrativo nº 1431/2023
Contrato nº 101/2024

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO

Contratada: H K BARBOSA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS (H B AUTO CENTER), inscrito no CNPJ: 00.875.448/0001-59, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.054.748-2, situada na AVENIDA NATAL, Nº1286, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS – TO, FONE: 63 99252 9738, EMAIL: hugob4423@gmail

Fundamentação Legal:

Este Apostilamento é realizado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que prevê que as alterações contratuais de caráter meramente formal ou vinculadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou a ajustes necessários de caráter contábil e orçamentário podem ser efetivadas mediante apostilamento, sem necessidade de celebração de termo aditivo.

Inclusão de Dotação Orçamentária:

A dotação orçamentária do contrato passa a incluir a seguinte fonte adicional:

Ficha 364 – Fonte 1.706.3110.000000

Mantendo-se, para os demais fins, a dotação inicialmente consignada com recursos próprios.

Condições e Vigência:

Todas as demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. A presente alteração de dotação orçamentária produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste Termo de Apostilamento, mantendo-se inalterado o prazo total de vigência contratual.

Palmeirante/TO, 16 de setembro de 2025.

_______________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE