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Diário Oficial
Edição Nº
1235

sexta, 29 de agosto de 2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO/SOCIAL[DB4]

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

12° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 110/2021

Protocolo n° 1209/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 27/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523085/0001-05, com sete na 07 de setembro, SN°, sediada em PALMEIRANTE/TO

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

ASSUNTO: Décimo Segundo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 110/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum), para os veículos que compõem a frota do Fundo da Assistência Social de Palmeirante , pelo período de 02 (dois)meses .

Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Agosto de 2025 .

Período de Vigência do Aditivo: 27 de Agosto de 2025 a 27 de Outubro de 2025.

__________________________________

HIOLANDA NOLETO DA COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DECRETO 04/2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO/FME[FB9]

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

12° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 111/2021

Protocolo n° 1210/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 27/2021

Contratante: Fundo Municipal de EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

Objeto : Décimo Segundo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do  Fundo  Municipal de Educação  de  Palmeirante/TO , pelo período de 02 (Dois ) meses.

Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Agosto de 2025 .

Período de Vigência do Aditivo: 27 de Agosto de 2025 a 27 de Outubro de 2025.

_________________________________________

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

DECRETO 03/2025



EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO/FMS[AE0]

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

12° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 109/2021

Protocolo n° 1208/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 27/2021

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

OBJETO: Décimo Segundo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 109/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, visando a prestação dos serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO no fornecimento de combustível (Gasolina Comum e Diesel S-10) para os veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, pelo período de dois (02) meses.

Data da Assinatura do Aditivo:: 27 de Agosto de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 27 de Agosto de 2025 a 27 de Outubro de 2025

_________________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DECRETO 05/2025

EDITAL /001-2025/FMS

Edital Chamada Pública nº 001/2025

Chamada Pública n. º 001/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme LEI nº 11.326,de 24 de julho de 2006, que institui normas sobre a agricultura familiar

O Município de Palmeirante através do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante– TO, inscrita no CNPJ sob n° 12.292.443/0001-82, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico, o Senhor Matheus Martins Luz, no uso de suas atribuições descritas na Lei 11.326/2006 vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento das políticas públicas da saúde destinadas aos atendimentos na zona rural, ações das saúde e reuniões com equipes, necessitar de gênero alimentícios, durante o período de 15/09/2025 à 31/12/2025. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 01/09/2025 até o dia 04/09/2025 das 07h30 às 12h30, na Rua Minelvino Lima da Silva - TO, s/nº, centro, Palmeirante – TO.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante– TO. Os seguintes gêneros alimentícios:

SEQUÊNCIA

PRODUTO

UNID

QTD

VLR UNIT.

VLR TOTAL

1

ACACATE

KG

70

9,5075

665,52

2

ABOBRINHA VERDE

KG

100

8,3000

830,00

3

CHEIRO VERDE

KG

100

9,445

944,50

4

BANANA DA TERRA, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (120G) EM PENCAS, 1ª QUALIDADE, COM POLPA FIRME E INTÁCTA, COM CASCAS SÃS, SEM RUPTURA, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, GRAU DE MATURAÇÃO QUE SUPORTE MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS ATÉ O CONSUMO. EMB. EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA BEM. ETIQUETA DE PESAGEM.

KG

100

17,4975

1.749,75

5

COUVE MANTEIGA, DEVE TER CONSISTÊNCIA FIRME, APARÊNCIA DE FRESCOR, COR ACEITÁVEL, E SER RAZOAVELMENTE LIVRE DE DEFEITOS, SEM ESCURECIMENTO NAS BORDAS, EMBAGEM EM SACOS PLÁSTICOS, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO

KG

100

11,9225

1.192,2500

6

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA SECA – TIPO 1, BRANCA, TORRADA, SUBGRUPO FINA OU MÉDIA, CLASSE BRANCA, OBTIDA DAS RAÍZES DE MANDIOCA SADIAS, DESCASCADAS, RALADAS, PRENSADAS, PENEIRADAS E TORRADAS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, TRANSPARENTE, CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO LÍQUIDO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, CORPOS ESTRANHOS, UMIDADE EXCESSIVA OU CHEIRO/SABOR FERMENTADO OU RANÇOSO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

KG

150

7,8975

1.184,6250

7

FARINHA DE PÚBA, MASSA EXTRAÍDA DA MANDIOCA DE PRIMEIRA QUALIDADE.

KG

150

9,3150

1.397,2500

8

FEIJÃO-FAVA

KG

100

45,2050

4.520,5000

9

MAMÃO FORMOSA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA, IN NATURA. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE SUPORTE A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG

80

11,9850

958,8000

10

MAMÃO PAPAIA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA, IN NATURA. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE SUPORTE A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

UN

80

14,8575

1.188,6000

11

MANDIOCA DESCASCADA, CORTADA E SELADA EM EMBALAGEM

KG

300

13,3475

4.004,2500

12

MEXERICA, IN NATURA, ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, MACHUCADOS, COLORAÇÃO NÃO CARACTERÍSTICA, GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO, NÃO DEVE APRESENTAR SABOR ALTERADO E PESO INSATISFATÓRIO. PESADO CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA.

KG

300

10,7075

3.212,2500

13

MILHO VERDE EM ESPIGA

KG

200

12,2650

2.453,0000

14

OVOS DE GALINHA CAIPIRA

DZ

120

15,3125

1.837,5000

15

FRANGO MELHORADO CAIPIRA

KG

900

39,8450

35.860,5000

16

Limão Taiti

KG

500

13,8475

6.923,7500

17

ABACAXI

KG

200

10,1150

2.023,0000

18

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÃO AMOLECIDO, NÃO PEGAJOSO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CONGELADO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO SIF.

KG

500

14,1150

7.057,5000

19

MELANCIA, FRESCA, COM PESO VARIANDO DE 05 A 10 KG A UNIDADE, FRUTO COM 70 A 80% DE MATURAÇÃO CLIMATIZADA, COM ASPECTO, COR E CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPÁ FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, INSENTA DE RNFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSSO E SUJIDAES, SEM DANOS FÍDICOS E MECÂNICOS ORIUJNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEIRTA RECENTE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, DEVENDO SER PRIORITARIAMENTE ORGÂNICOS, E/OU AGRO ECOLÓGICOS.

KG

300

4,8700

1.461,0000

         

R$ 79.464,55


*Valor unitário de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. Identificado como agricultor familiar determinado pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

Todas as Frutas, Legumes e hortaliças devem apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. Em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Com quantidade reduzida de agrotóxicos.

2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes é destinado do Fundo Municipal de Saúde e Saneamento Básico

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o artigo 3º e 4º da Lei 11.326/2006.

3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou CNPJ quando cadastrado como MEI – Microempreendedor individual;

II - o extrato da DAP Física/ CAF do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para suprir as necessidades das secretárias com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;

VI – Cópia do Selo de Inspeção Municipal (SIM), se algum dos produtos ofertados exige-lo.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física/ CAF de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para suprir as necessidades das secretárias com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica/ CAF para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para suprir as necessidades das secretárias;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE nº 4, de 02/04/2015).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia 08 de setembro de 2025, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 dia, após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física/ CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica/CAF da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 60 dias, conforme análise do Comitê Gestor.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica/ CAF) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas, no momento da entrega se um produtor não conseguir fazer a entrega poderão ser, os itens, passados ao produtor até atingir o solicitado neste edital.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde no dia 05 de setembro de 2025 para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

Produto

01

ABACATE

02

ABOBRINHA VERDE

03

CHEIRO VERDE

04

BANANA DA TERRA

05

COUVE MANTEIGA

06

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA SECA

07

FARINHA DE PÚBA

08

FEIJÃO-FAVA

09

MAMÃO FORMOSA

10

MAMÃO PAPAIA

11

MANDIOCA

12

MEXERICA

13

MILHO VERDE EM ESPIGA

14

OVOS CAIPIRA

15

FRANGO MELHORADO CAIPIRA

16

LIMÃO TAITI

17

ABACAXI

18

COXA E SOBRECOXA

19

MELANCIA

 

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser:

Local da Entrega

Periodicidade de entrega

Prédio da secretaria

Sempre que solicitado.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 05 dias uteis após a última entrega do mês, através de transferência bancária em nome do fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRANTE.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para suprir as necessidades das secretárias deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica/CAF multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica/CAF x R$ 40.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para suprir as necessidades das secretárias que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Título I - Dos Contratos, da Lei 14.133/2021.

Palmeirante – TO, 06 de Agosto de 2024.


______________________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico

ANEXOS

Anexo I – RELAÇÃO DOS PREDIOS DA SECRETÁRIAS MUNICIPAL DA SAÚDE, DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025;

Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR PREDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL;

ANEXO I

RELAÇÃO DOS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025;

  • Secretária municipal de Saúde e Saneamento Básico.
  • UBS Abraão Costa da Bento (Cicilândia)
  • UBS Gonçalo Ferreira Leite (Paciência)
  • Ponto de Apoio No povoado São Pedro

ANEXO II - A

CHAMADA PUBLICA N°001/2025

DEMANDA DE PRODUTO COM QUANTIDADE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº do item

Unid.

Qtd.

Descrição

1

KG

70

ABACATE

3

KG

40

CHEIRO VERDE

4

KG

40

BANANA DA TERRA

5

KG

40

COUVE MANTEIGA

6

KG

60

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA SECA

7

KG

60

FARINHA DE PÚBA

8

KG

100

FEIJÃO-FAVA

9

KG

80

MAMÃO FORMOSA

10

KG

80

MAMÃO PAPAIA

11

KG

140

MANDIOCA

12

KG

140

MEXERICA

13

DZ

120

MILHO VERDE EM ESPIGA

14

KG

120

OVOS CAIPIRA

15

KG

400

FRANGO MELHORADO CAIPIRA

16

KG

200

LIMÃO TAITI

17

KG

200

ABACAXI

18

KG

250

COXA E SOBRECOXA

19

KG

200

MELANCIA

ANEXO II - B

CHAMADA PUBLICA N°001/2025

DEMANDA DE PRODUTO COM QUANTIDADE PARA UBS ABRÃAO DA COSTA BENTO

Nº do item

Unid.

Qtd.

Descrição

2

KG

40

ABOBRINHA VERDE

3

KG

20

CHEIRO VERDE

4

KG

20

BANANA DA TERRA

5

KG

20

COUVE MANTEIGA

6

KG

35

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA SECA

7

KG

35

FARINHA DE PÚBA

11

KG

60

MANDIOCA

12

KG

60

MEXERICA

13

DZ

30

MILHO VERDE EM ESPIGA

15

KG

200

FRANGO MELHORADO CAIPIRA

16

KG

100

LIMÃO TAITI

18

KG

100

COXA E SOBRECOXA

19

KG

50

MELANCIA

ANEXO II - C

CHAMADA PUBLICA N°001/2025

DEMANDA DE PRODUTO COM QUANTIDADE PARA UBS GONÇALO FERREIRA LEITE (PACIÊNCIA)

Nº do item

Unid.

Qtd.

Descrição

2

KG

40

ABOBRINHA VERDE

3

KG

20

CHEIRO VERDE

4

KG

20

BANANA DA TERRA

5

KG

20

COUVE MANTEIGA

6

KG

35

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA SECA

7

KG

35

FARINHA DE PÚBA

11

KG

60

MANDIOCA

12

KG

60

MEXERICA

13

DZ

30

MILHO VERDE EM ESPIGA

15

KG

200

FRANGO MELHORADO CAIPIRA

16

KG

100

LIMÃO TAITI

18

KG

100

COXA E SOBRECOXA

19

KG

50

MELANCIA

ANEXO II - D

CHAMADA PUBLICA N°001/2025

DEMANDA DE PRODUTO COM QUANTIDADE PARA PONTO DE APOIO NO POVOADO SÃO PEDRO

Nº do item

Unid.

Qtd.

Descrição

2

KG

20

ABOBRINHA VERDE

3

KG

20

CHEIRO VERDE

4

KG

20

BANANA DA TERRA

5

KG

20

COUVE MANTEIGA

6

KG

20

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA SECA

7

KG

20

FARINHA DE PÚBA

11

KG

40

MANDIOCA

12

KG

40

MEXERICA

13

DZ

20

MILHO VERDE EM ESPIGA

15

KG

100

FRANGO MELHORADO CAIPIRA

16

KG

100

LIMÃO TAITI

18

KG

100

COXA E SOBRECOXA

19

KG

50

MELANCIA

 

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO[FD4]

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

01 ° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 150/2024

Protocolo n° 1133/2024

Processo Administrativo N° 259/2024

Pregão Eletronico: 013/2024

Ata de registro de preço:018/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE "*a escrita no CNPJ/MF sob o n° 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro fone:(63) 3493-1276, cep: 77.798-000, na Cidade de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: APLAUSOS - LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.831.403/0001-97, com sede na Avenida Filadélfia, nº 5369, Bairro São João, Araguaína -TO, CEP:77.808-420, telefone para contato: (63) 99284 3438, email: vianacharles0209@gmail.com,

Objeto : Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 150/2024 , firmado entre a empresa APLAUSO-LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, Contratação de empresa para realizar futuro e eventual prestação de serviço de locação de estrutura de palco, estruturas de som, ornamentação de local para eventos, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, em conformidade com a Lei Municipal nº 337/2022, que estabelece o calendário oficial de eventos, conforme especificações constantes no Anexo

Data da Assinatura do Aditivo: 25 de Julho de 2025 .

Período de Vigência do Aditivo: 25 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2026 .

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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal