EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1346/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2025.
OBJETO: Capacitação e treinamento na inscrição de 2 (dois) servidores públicos municipais de Palmeirante - TO, no Curso da ISB (Instituto Saturnino Bastos), com o tema de AULÃO TIRA - TEIMA "Entre Linhas e Lacunas: o que a Nova Lei não diz, mas exige na prática", ministrado pelo o professor Matheus Carvalho a ser realizado nos dias 22 e 23 de setembro de 2025 no Hotel Plaza Girassol em Palmas Tocantins.
CONTRATO DE Nº 165/2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°25.064.049/0001-39, estabelecida na Rua 07 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, CEP 77.798-000, PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.***.201-24
CONTRATADA: INSTITUTO SATURNINO BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº19.804.976/0001-45, estabelecida na Q. ARSO 33, Avenida LO 9 (ACSV SO 33), n/s, lote 12, sala 5-B, Plano diretor sul, Palmas – TO, CEP: 77.015-482, email: ibscursos.to@gmail.com, telefone para contato: (63) 98427 5330, neste ato representada pela senhora Wanderlene Maria da Silva, inscrita no CPF sob Nº ***.***.111-04.
VALOR GLOBAL: R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Ficha |
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Elemento |
Fonte |
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63 |
3 |
3 |
4 |
128 |
52 |
2.012 |
339039 |
1510 |
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2025
VIGENCIA:28/08/2025 A 31/12/2025
Palmeirante-TO, 28 DE AGOSTO DE 2025.
Raimundo Brandão dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ORDEM DE SERVIÇOS
AUTORIZO a empresa, INSTITUTO SATURNINO BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº19.804.976/0001-45, estabelecida na Q. ARSO 33, Avenida LO 9 (ACSV SO 33), n/s, lote 12, sala 5-B, Plano diretor sul, Palmas – TO, CEP: 77.015-482, email: ibscursos.to@gmail.com, telefone para contato: (63) 98427 5330, neste ato representada pela senhora Wanderlene Maria da Silva, inscrita no CPF sob Nº ***.756.***-04, a dar início nos serviços firmado no CONTRATO Nº 165/2025, para que seja realizado a Capacitação e treinamento na inscrição de 2 (dois) servidores públicos municipais de Palmeirante - TO, no Curso da ISB (Instituto Saturnino Bastos), com o tema de AULÃO TIRA - TEIMA "Entre Linhas e Lacunas: o que a Nova Lei não diz, mas exige na prática", ministrado pelo o professor Matheus Carvalho a ser realizado nos dias 22 e 23 de setembro de 2025 no Hotel Plaza Girassol em Palmas Tocantins.
Palmeirante, 28 de agosto de 2025.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE REVOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 21/2025
Processo Administrativo nº 78/2025
A Prefeitura Municipal de Palmeirante–TO, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna público que o Pregão Eletrônico nº 21/2025 foi revogado, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de interesse público superveniente, decorrente de orientação jurídica, pela constatação de que a aplicação do Decreto Municipal de Regionalidade restringiu a competitividade do certame.
Informa-se, ainda, que após as devidas adequações no edital e documentos complementares, o procedimento será republicado, garantindo a ampla participação dos interessados, em estrita observância aos princípios da isonomia, legalidade e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Palmeirante – TO, 28 de agosto de 2025.
Nara David Alves Vaz
Pregoeira
Decreto Municipal nº07/2025
AVISO DE REVOGAÇÃO
Inexigibilidade nº 49/2025
Credenciamento nº 02/2023
Processo Administrativo nº 552/2025
A Prefeitura Municipal de Palmeirante–TO, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna público que a Inexigibilidade nº 49/2025, Credenciamento nº 02/2023, foi revogado, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de interesse público superveniente, decorrente de orientação jurídica, pela constatação de que a aplicação do Decreto Municipal de Regionalidade restringiu a competitividade do certame.
Informa-se, ainda, que após as devidas adequações no edital e documentos complementares, o procedimento será republicado, garantindo a ampla participação dos interessados, em estrita observância aos princípios da isonomia, legalidade e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Palmeirante – TO, 28 de agosto de 2025.
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VITORIA SANTOS DE PAIVA SILVA
Agente de Contratação
Decreto nº007/2025
AVISO DE REVOGAÇÃO
Inexigibilidade nº 46/2025
Credenciamento nº 01/2023
Processo Administrativo nº 21/2025
A Prefeitura Municipal de Palmeirante–TO, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna público que a Inexigibilidade nº 46/2025, Credenciamento nº 01/2023, foi revogado, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de interesse público superveniente, decorrente de orientação jurídica, pela constatação de que a aplicação do Decreto Municipal de Regionalidade restringiu a competitividade do certame.
Informa-se, ainda, que após as devidas adequações no edital e documentos complementares, o procedimento será republicado, garantindo a ampla participação dos interessados, em estrita observância aos princípios da isonomia, legalidade e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Palmeirante – TO, 28 de agosto de 2025.
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VITORIA SANTOS DE PAIVA SILVA
Agente de Contratação
Decreto nº007/2025
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante comunica a RETIFICAÇÃO da publicação feita no Diário Oficial do Município, Edição nº1229, Página 2, do dia 20 de agosto de 2025 .
Onde se lê: EXCLUSIVO PARA ME E EPP LOCAIS OU REGIONAIS
Leia-se: AMPLA CONCORRÊNCIA
A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido erro de digitação no momento de elaborar o documento.
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HIOLANDA NOLETO DA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
Decreto nº004/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1033/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.523.192/0001-25, com sede na Avenida César Batista Nepomuceno, s/n, Centro, CEP 77.798-000, neste ato representado por sua Gestora, Sra. JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO.
CONTRATADA
LEANDRO DOS SANTOS XAVIER GOUVEA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.688.976/0001-65, com sede na Rua Paraíba, Bairro Floresta, Cerejeiras/RO, neste ato representada por seu responsável legal, Leandro dos Santos Xavier Gouvea.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) e de higienização de caixas d’água nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede da SEMED, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada.
VALOR TOTAL
R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficha: 281
- Unidade: 12 – Fundo Municipal de Educação – FME
- Ação: 2.044 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação
- Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte: 1001 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ficha: 291
- Unidade: 12 – Fundo Municipal de Educação – FME
- Ação: 2.052 – Cota-Parte do Salário-Educação
- Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte: 1550 – Transferência Salário-Educação
VIGÊNCIA
Da assinatura até o cumprimento do objeto, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2025, admitida prorrogação nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA
28 de agosto de 2025.
Palmeirante – TO, 28 de agosto de 2025.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Gestora do Fundo Municipal de Educação – FME
LEANDRO DOS SANTOS XAVIER GOUVEA
Representante Legal da empresa contratada
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1033/2025
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, Jany Resplandes Lima Medrado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1033/2025, resolve:
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) e de higienização de caixas d’água nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino e na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos processuais.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum com valor inferior ao limite legal estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, que fixa em R$ 62.725,59 o teto para contratações diretas por entes municipais.
A proposta vencedora, no valor global de R$ 58.800,00, encontra-se abaixo do limite vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos legais.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Foi adjudicada a empresa LEANDRO DOS SANTOS XAVIER GOUVEA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 53.688.976/0001-65, com sede em Cerejeiras – RO, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas e vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado no Mapa de Apuração de Preços e na Justificativa da Escolha do Fornecedor constante dos autos.
A empresa foi escolhida pelos seguintes critérios:
Capacidade técnica comprovada;
Proposta financeira vantajosa, no valor global de R$ 58.800,00;
Regularidade fiscal e condições adequadas para execução do objeto.
IV – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo nº 166/2025, após regular manifestação dos setores técnico, jurídico e de controle interno.
Publique-se o presente ato para que surta os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Palmeirante – TO, 28 de agosto de 2025.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Gestora do Fundo Municipal de Educação – FME
PORTARIA Nº 205, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Sr.(a) LUANA GOMES DOS SANTOS, servidora efetiva no cargo de Assistente Jurídico, lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à cidade de Colinas do Tocantins, no período dos dias 27 a 28 de agosto de 2025, com saída prevista para as 06h00 do dia 27/08/2025 e retorno às 19h00 do dia 28 de agosto de 2025. Justifica-se pela participação na 1ª Conferência Regional dos Direitos Humanos. O evento possui relevância significativa, pois abordará temas relacionados à promoção, defesa e garantia dos direitos humanos em âmbito regional, proporcionando espaço de diálogo, troca de experiências e construção coletiva de propostas voltadas à implementação de políticas públicas. A presença da servidora representa a participação ativa do Município de Palmeirante nas discussões, possibilitando a posterior implementação de ações locais alinhadas às diretrizes debatidas na conferência. Dessa forma, a viagem é de grande importância para o fortalecimento da atuação institucional do Município na área dos Direitos Humanos, contribuindo para maior integração regional e aprimoramento das políticas públicas destinadas à população.
Art. 2º Conceder-lhe 2.0 (dois) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 26 de Agosto de 2025.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
DECRETO N.º 285/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº51/2025 para Capacitação e treinamento na inscrição de 2 (dois) servidores públicos municipais de Palmeirante - TO, no Curso da ISB (Instituto Saturnino Bastos), com o tema de AULÃO TIRA - TEIMA "Entre Linhas e Lacunas: o que a Nova Lei não diz, mas exige na prática", ministrado pelo o professor Matheus Carvalho a ser realizado nos dias 22 e 23 de setembro de 2025 no Hotel Plaza Girassol em Palmas Tocantins”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações.
Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, INSTITUTO SATURNINO BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº19.804.976/0001-45, estabelecida na Q. ARSO 33, Avenida LO 9 (ACSV SO 33), n/s, lote 12, sala 5-B, Plano diretor sul, Palmas – TO, CEP: 77.015-482, email: ibscursos.to@gmail.com, telefone para contato: (63) 98427 5330, neste ato representada pela senhora Wanderlene Maria da Silva, inscrita no CPF sob Nº ***.***.111-04, totalizando um valor global de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO