terça, 12 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 181, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Sr°. EDELMAR PERBONI, empossado no cargo de Secretário Municipal de Assuntos Fundiários, Lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, diárias de viagem com destino à destino à Palmas Tocantins, no período dos dias 13/08 ao dia 19 de agosto de 2025, com saída prevista para as 06h00 do dia 13/08/2025 e retorno às 15h00 do dia 19/08/2025, a presente viagem tem como objetivo principal o comparecimento à sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e à Superintendência do Patrimônio da União – SPU/TO, visando tratar de assuntos referentes à regularização fundiária da zona urbana do município de Palmeirante, bem como dos assentamentos demarcados pelo INCRA em terras pertencentes à União. A regularização fundiária é de extrema importância para garantir a segurança jurídica da posse, promover o ordenamento territorial e viabilizar o acesso a políticas públicas que beneficiem os moradores e produtores das áreas envolvidas. A reunião junto aos referidos órgãos é imprescindível para o alinhamento de informações, a obtenção de orientações técnicas e a adoção das medidas necessárias para a efetivação do processo de regularização.
Art. 2º Conceder-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) perfazendo um total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 12 de Agosto de 2025.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 182, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Srº. DEYLLYAN SOUSA SANTOS, empossado no cargo de Conselheiro Tutelar Lotado no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à Araguaína Tocantins, no período do dia 13 de agosto de 2025, com saída prevista para as 07h00hs do dia 13/08/2025 e retorno às 17h00hs do mesmo dia, a viagem tem como objetivo acompanhar a criança M.V.S. até o ML de Araguaína – TO, para a realização de exames periciais, conforme requisição emitida pela 41ª Delegacia de Polícia de Colinas do Tocantins.
Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 12 de Agosto de 2025.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 183, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Srª. MARIA ALVES DE ANDRADE, empossada no cargo de Conselheira Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à Araguaína Tocantins, no período do dia 13 de agosto de 2025, com saída prevista para as 07h00hs do dia 13/08/2025 e retorno às 17h00hs do mesmo dia, a viagem tem como objetivo acompanhar a criança M.V.S. até o ML de Araguaína – TO, para a realização de exames periciais, conforme requisição emitida pela 41ª Delegacia de Polícia de Colinas do Tocantins.
Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 12 de Agosto de 2025.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
DECRETO N.º 278/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“Nomeia a srª. VIVIANE OLIVEIRA AMORIM e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. VIVIANE OLIVEIRA AMORIM, para exercer o cargo de DIRETORA 78DE EVENTOS TRADICIONAIS E CULTURAIS, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01 de agosto de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1137/2025
O Prefeito Municipal de Palmeirante – TO, RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1137/2025, resolve:
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros e ventiladores, incluindo mão de obra especializada, fornecimento de materiais e logística necessária, destinada ao atendimento das necessidades do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e demais secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO.
As condições da contratação estão estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos que instruem o processo.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação cujo valor está abaixo do limite estabelecido para outros serviços.
O valor global da contratação, de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), encontra-se dentro do limite legal vigente, conforme o Decreto Federal nº 12.343/2024, estando, portanto, plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos legais.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Foi adjudicada a empresa LAYRTON B DOS REIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, com sede na Rua 26, nº 112, Setor Oeste, Colinas do Tocantins – TO, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas e vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado no Mapa de Cotação e na justificativa constante dos autos.
A empresa foi escolhida pela sua:
Capacidade técnica comprovada para execução dos serviços;
Proposta financeira vantajosa, no valor total de R$ 22.300,00, compatível com os preços praticados no mercado;
Regularidade fiscal e cumprimento das condições exigidas pela Lei nº 14.133/2021.
IV – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo respectivo, após manifestação regular dos setores técnico, jurídico e de controle interno.
Publique-se o presente ato, para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Palmeirante – TO, 12 de agosto de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1137/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025
CONTRATANTE:
Município de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.049/0001-39, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, CEP 77798-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Brandão dos Santos.
CONTRATADA:
LAYRTON B DOS REIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, com sede na Rua 26, nº 112, Setor Oeste, Colinas do Tocantins – TO, CEP 77760-000, representada por Layrton Batista dos Reis, sócio-administrador.
OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros e ventiladores, incluindo mão de obra especializada, fornecimento de materiais e logística necessária, destinados ao atendimento das demandas do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e demais secretarias vinculadas do Município de Palmeirante – TO, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada.
VALOR TOTAL:
R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
● Unidade Orçamentária: Prefeitura Municipal de Palmeirante – diversas secretarias
● Fichas: 31, 54, 115, 157, 188, 125 e 270
● Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
● Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000
VIGÊNCIA:
A partir da data de assinatura até o cumprimento integral do contrato, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2025, conforme demanda e solicitações das secretarias municipais.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA:
12 de agosto de 2025.
Palmeirante – TO, 12 de agosto de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO
CONTRATANTE
LAYRTON BATISTA DOS REIS
Sócio-Administrador – LAYRTON B DOS REIS LTDA
CONTRATADA
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1104/2025
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO, HIOLANDA NOLETO DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1104/2025, resolve:
I – DO OBJETO
Trata-se da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, freezers, geladeiras, ventiladores e bebedouros, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO.
As condições da contratação estão especificadas no Termo de Referência e nos demais documentos que instruem o presente processo.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação cujo valor encontra-se abaixo do limite legal para a modalidade.
O valor global da contratação, R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), está de acordo com o limite estabelecido no Decreto Federal nº 12.343/2024, encontrando-se, portanto, plenamente justificada, formalizada e instruída nos termos da legislação vigente.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Foi adjudicada a empresa LAYRTON B DOS REIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, com sede na Rua 26, nº 112, Bairro Setor Oeste, Colinas do Tocantins – TO, CEP 77.760-000, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas e vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado no Mapa de Cotação e na justificativa constante dos autos.
A empresa foi escolhida em razão de sua:
Capacidade técnica para a execução dos serviços com as especificações exigidas;
Proposta financeiramente vantajosa, no valor global de R$ 12.200,00, compatível com os preços praticados no mercado regional;
Regularidade jurídica e fiscal, em consonância com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
IV – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a imediata formalização do respectivo Contrato Administrativo, após manifestação regular dos setores técnico, jurídico e de controle interno.
Publique-se o presente ato, para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Palmeirante – TO, 12 de agosto de 2025
HIOLANDA NOLETO DA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1104/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025
CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.523.085/0001-05, com sede na Avenida César Batista Nepomuceno, s/n, Centro, CEP 77798-000, representado por sua Gestora, Sra. Hiolanda Noleto da Costa.
CONTRATADA:
LAYRTON B DOS REIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, com sede na Rua 26, nº 112, Bairro Setor Oeste, Colinas do Tocantins – TO, CEP 77.760-000, representada por seu proprietário, Layrton Batista dos Reis.
OBJETO:
Prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, freezers, geladeiras, ventiladores e bebedouros, para suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência e proposta apresentada pela contratada.
VALOR TOTAL:
R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VIGÊNCIA:
A partir da data de assinatura até o cumprimento integral do contrato, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA:
12 de agosto de 2025
Palmeirante – TO, 12 de agosto de 2025
HIOLANDA NOLETO DA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
CONTRATANTE
LAYRTON BATISTA DOS REIS
Sócio-Administrador
LAYRTON B DOS REIS LTDA
CONTRATADA