ATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 576/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
I – DO OBJETO
Ratifico, na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, a decisão administrativa que declarou dispensável a licitação para a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de ornamentação e ambientação de eventos institucionais, com fornecimento de estrutura decorativa completa, transporte, montagem, manutenção e desmontagem, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais peças do processo administrativo.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ratificação fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação para contratações cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido para serviços.
Nos termos do Decreto Federal nº 12.343, de 1º de fevereiro de 2024, o limite máximo atualizado para contratação direta por dispensa de licitação na modalidade serviços é de R$ 54.220,77, estando o valor estimado da presente contratação, R$ 24.672,94 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), plenamente enquadrado neste teto.
A contratação foi instruída com observância aos requisitos legais e procedimentais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os seguintes dispositivos:
Art. 11, caput e §1º (Planejamento das contratações)
Art. 18 (Estudo Técnico Preliminar)
Art. 23 (Termo de Referência)
Art. 72, incisos I a VIII (Documentação essencial)
Art. 75, §3º (Publicidade)
Art. 74 (Justificativa da escolha do fornecedor)
III – DOS MOTIVOS DA RATIFICAÇÃO
A decisão pela ratificação encontra amparo nas seguintes razões:
Regularidade Processual – O processo foi instruído com Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, Mapa de Apuração de Preços, Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, Justificativa da Escolha do Fornecedor e demais peças obrigatórias.
Adequação Técnica e Econômica – A empresa selecionada apresentou proposta em conformidade com as especificações técnicas exigidas, dispondo de equipe qualificada, portfólio compatível com a complexidade dos serviços e valores alinhados à média de mercado.
Vantajosidade da Proposta – A contratação permitirá execução dos serviços sob demanda, com agilidade, padronização e economia, prevenindo contratações fragmentadas e garantindo melhor gestão orçamentária.
Atendimento ao Interesse Público – A medida visa assegurar que os eventos de saúde pública sejam realizados em ambiente organizado, seguro e esteticamente adequado, potencializando seu alcance e a percepção positiva pela comunidade.
IV – DA DECISÃO
Diante de todo o exposto e considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 025/2025, declarada pela Agente de Contratação, para fins de contratação direta da empresa:
R. R. SILVEIRA JACOBY LTDA
CNPJ nº 11.287.702/0001-14
Representada por sua Sócio-Administradora: Sra. Reni Renata Silveira Jacoby
Objeto: Prestação futura e eventual de serviços de ornamentação e ambientação de eventos institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, durante o exercício de 2025.
Valor total estimado: R$ 24.672,94
Publique-se o presente ato, nos termos do art. 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, para fins de publicidade e eficácia.
Palmeirante – TO, 03 de julho de 2025.
MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025
CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, CNPJ nº 12.292.443/0001-82.
CONTRATADA:
R. R. SILVEIRA JACOBY LTDA, CNPJ nº 11.287.702/0001-14, com sede na Rua 21 de Abril, Sala 01, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por Reni Renata Silveira Jacoby.
OBJETO:
Prestação de serviços futuros e eventuais de ornamentação e ambientação de eventos institucionais, para atendimento das necessidades operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, conforme Termo de Referência e cláusulas contratuais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Dispensa de Licitação nº 025/2025, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL:
R$ 24.672,94 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
● Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO
● Ficha Orçamentária: 340● Fonte de Recurso: 1.500.1002.000000● Dotação: 5.13.10.122.52.2.033● Elemento: 3.3.90.39
VIGÊNCIA:
Até 31 de dezembro de 2025.
PAGAMENTO:
Em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e atesto da fiscalização.
DATA DA ASSINATURA:
03 de julho de 2025.
ASSINATURAS:
Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO
Reni Renata Silveira Jacoby
R. R. SILVEIRA JACOBY LTDA
DECRETO N.º 257/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
“Nomeia a srª. ANDRESSA BENTO DA NOBREGA AYRES e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. ANDRESSA BENTO DA NOBREGA AYRES, para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE GERAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, conforme lei nº 366/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 258/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
“Nomeia o srº. RONICLEIDE TELES DA SILVA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. RONICLEIDE TELES DA SILVA, para exercer o cargo de COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento. Sustentável e Recursos Hídricos, conforme lei nº 411/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 16 de junho de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025
CONTRATANTE:
Município de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.049/0001-39, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, CEP: 77.798-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Brandão dos Santos.
CONTRATADA:
Izaias Alves Coelho – Empresário Individual, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 86.972.684/0001-09, nome fantasia Academia Mente e Corpo, com sede na Avenida Tiradentes, nº 1.577, Centro, CEP 77.700-000, Guaraí – TO, representado por Izaias Alves Coelho.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de guarda-vidas, incluindo monitoramento preventivo, salvamento aquático, primeiros socorros e orientação aos banhistas durante a Temporada de Verão 2025 na Praia Ilha do Kará, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
VALOR TOTAL:
R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ficha: 129 – Ação: Temporada do Veraneio de Palmeirante – Dotação: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 1.500.0000.00.0000.
VIGÊNCIA:
A partir da data de assinatura até o cumprimento das 96 diárias, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, limitado até 31 de dezembro de 2025.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA:
07 de julho de 2025.
Palmeirante – TO, 07 de julho de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO
IZAIAS ALVES COELHO
Representante Legal da empresa contratada
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2025
O Prefeito do Município de Palmeirante – TO, RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 741/2025, resolve:
I – DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de guarda-vidas, com atuação preventiva e emergencial nas áreas de banho da Praia Ilha do Kará, durante a realização da Temporada de Verão 2025, incluindo monitoramento, salvamento aquático, primeiros socorros e orientação a banhistas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos processuais.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum, de valor inferior ao limite estabelecido em normativo próprio, conforme estipulado pelo Decreto Federal nº 11.656/2023, que fixa o teto de R$ 62.725,59 para contratações diretas por entes municipais.
A proposta vencedora, no valor global de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), encontra-se abaixo do limite legal vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos legais.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
Foi adjudicada a empresa IZAIAS ALVES COELHO – Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 86.972.684/0001-09, com sede no Município de Guaraí – TO, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas e vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado no Mapa de Apuração de Preços e na justificativa constante dos autos.
IV – DA RATIFICAÇÃO:
RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo respectivo, após regular manifestação dos setores técnico, jurídico e de controle interno.
Publique-se o presente ato, para que surta os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Palmeirante – TO, 04 de julho de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO