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Diário Oficial
Edição Nº
1200

quinta, 03 de julho de 2025

DECRETO /249-2025

DECRETO Nº 249, DE 02 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO Que a referida servidora abaixo descriminada possui formação técnica em Enfermagem, estando, portanto, qualificada para atuar nas atividades da área da saúde;

CONSIDERANDO AINDA Que a mesma possui ampla experiência profissional, reconhecida por sua atuação responsável, ética e comprometida com o serviço público de saúde e tambem A necessidade de aproveitamento da força de trabalho qualificada no quadro de servidores municipais, assegurando a continuidade e qualidade no atendimento à população;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora DULCILEYA BENTO DA NOBREGA Matricula nº 2216 Concursada como Agente de Saúde legalmente admitida em 13 de junho de 2000, regularmente vinculada ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Palmeirante – TO, para exercer, por qualificação técnica e experiência comprovada, atividades de Técnica de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde Municipal, observando a legalidade, a conveniência administrativa e o interesse público.

Art. 2º- A presente designação tem efeitos a partir de [data de início], e será exercida sem prejuízo das atribuições legais e dos direitos funcionais da servidora, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo, conforme interesse da administração.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se todas as disposições em contrário.

ESTADO DO TOCANTINS

Prefeitura Municipal de Palmeirante

ADM. 2025/2028

PUBLIQUE-SE

 REGISTRE-SE

 
CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

PORTARIA /131-2024/FME

PORTARIA SEMED Nº 131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Publicação do resultado final da Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município n. 06/1993; Lei n. 13/2001 e, 

CONSIDERANDO que as Leis Municipais nº 002/2000 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; o Regime Jurídico do profissional do Magistério público municipal de Palmeirante; Lei n.  013/2001 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Palmeirante e, Lei n. 257/2017 que determina a “Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração - PCR do Magistério Público municipal de Palmeirante - TO”;

CONSIDERANDO o Decreto n. 41/2021 que Nomeou a Comissão Responsável pela Reestruturação do PCR - Plano de Carreira e Remuneração do magistério publico municipal de Palmeirante/TO.

CONSIDERANDO o Decreto n. 332/2024 que dispõe sobre a Prorrogação da Comissão de Avaliação de desempenho e evolução funcional dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirante/TO.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 001/2024, que dispõe sobre o cronograma e publicação do resultado final das avaliações de desempenho dos servidores municipais do magistério do respectivo exercício.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado como resultado final das avaliações de desempenho e evolução funcional dos servidores do magistério, realizadas pela Comissão Avaliadora, referente ao ano de 2024, a relação dos servidores, abaixo elencada, em ordem alfabética, para fim de Publicação nos Órgãos Oficiais na presente data.

MATRICULA FUNCIONAL

SERVIDOR

NOTA

CONCEITO

28

ALCIONE MARQUES DA SILVA MOTA

9,9

EXCELENTE

139

ALCIDIANA TAVARERES DA SILVA

9,6

EXCELENTE

141

ANA RITA PEREIRA DOS SANTOS

10,0

EXCELENTE

44

ANDREZA RAFAELA CORREIA DE VASCONCELOS

10,0

EXCELENTE

3934

CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ

10,0

EXCELENTE

138

CLAUDETE REGINA FRITZEN ROSLER

10,0

EXCELENTE

37

CRHISTIANY GONÇALVES FERRO DA COSTA

10,0

EXCELENTE

137

EDILEUSA ARAUJO DA SILVA

10,0

EXCELENTE

42

EDIVALDO ALVES DOS REIS

9,9

EXCELENTE

4125

ENILTON CARLOS COSTA SOUSA

9,5

EXCELENTE

41

EVA SILVA ALBUQUERQUE ASSUNÇÃO

9,7

EXCELENTE

14

FABIANA SILVA LUZ

10,0

EXCELENTE

15

FLÁVIA TEIXEIRA DE SOUSA

10,0

EXCELENTE

19

GILMA ALVES DA SILVA

10,0

EXCELENTE

122

IRANETE SOUSA SANTOS

9,6

EXCELENTE

4213

IRONILDE LOPES CAVALCANTE

10,0

EXCELENTE

22

IZENILDE PEREIRA DA SILVA CARNEIRO

10,0

EXCELENTE

143

JANAINA DE SOUSA CARVALHO

9,8

EXCELENTE

144

JERLISMARA DA SILVA AGUIAR

10,0

EXCELENTE

56

JOANA DARC RODRIGUES MONTEIRO

10,0

EXCELENTE

145

JOCIVANIA MESSIAS LIMA

10,0

EXCELENTE

55

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

9,8

EXCELENTE

63

LINDAURA SILVA LUZ

9,7

EXCELENTE

157

LUZIA COSTA DA SILVA

9,5

EXCELENTE

60

LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA

9,8

EXCELENTE

64

LUZIA RIBEIRO DE LUCENA

10,0

EXCELENTE

65

LUZIA SARAIVA PEREIRA

9,8

EXCELENTE

85

MARIA APARECIDA MESSIAS LIMA

10,0

EXCELENTE

92

MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE OLIVEIRA

9,8

EXCELENTE

151

MARIA DE JESUS BOTELHO DA LUZ

9,5

EXCELENTE

149

MARIA DE JESUS DIAS DE BRITO SILVA

9,5

EXCELENTE

67

MARIA DE LOURDES SILVA LOPES DOS REIS

9,9

EXCELENTE

77

MARIA JOSÉ SOUSA DE SOUSA AGUIAR QUEIROZ

9,9

EXCELENTE

87

MARIA MARTINS DE MELO

10,0

EXCELENTE

70

MARIA ODALICE CIRQUEIRA DE OLIVEIRA

9,5

EXCELENTE

3933

MARIA VALERIA AYRES DA SILVA

10,0

EXCELENTE

78

MARTHA JUSSARA CORREIA DE VASCONCELOS SOUSA

10,0

EXCELENTE

169

MARLEIDE SOUSA RIBEIRO

10,0

EXCELENTE

90

MICHELLE FRAGOSO DOS SANTOS

10,0

EXCELENTE

3937

MILA FLAVIA MORAES DA SILVA GOMES

9,9

EXCELENTE

3931

NATÁLIA DE SOUZA ARAÚJO

9,3

EXCELENTE

154

OSVALDINA RIBEIRO DA LUZ SILVA

10,0

EXCELENTE

4049

PATRICIA RODRIGUES SANTANA DA SILVA

10,0

EXCELENTE

3930

RACHEL TELES DA SILVA

10,0

EXCELENTE

103

RAIMUNDA HILARIA SILVA CARDOSO

10,0

EXCELENTE

113

RAIMUNDA SOUSA DO NASCIMENTO

9,7

EXCELENTE

114

RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA

9,6

EXCELENTE

102

ROSENI VIEIRA VALADARES

9,8

EXCELENTE

105

ROSELI VILARINA DA SILVA ABREU

10,0

EXCELENTE

108

ROSENI VILARINS DA SILVA ALMEIDA

10,0

EXCELENTE

100

SEBASTIANA LUIZA DE SOUSA

9,8

EXCELENTE

99

TATIANA RIBEIRO DA LUZ CANTILLO

10,0

EXCELENTE

98

TERESINHA PEREIRA DA SILVA SOUSA

9,9

EXCELENTE

4215

WANDERSON FERREIRA DA SILVA

9,9

EXCELENTE

125

WILMAR PONTES DE MARIA

9,5

EXCELENTE

155

ZILMA DIAS DE BRITO

9,9

EXCELENTE

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palmeirante/TO, 20 de Dezembro de 2024.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

EDITAL /002-2025/SOCIAL

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

Edital da Chamada Pública nº 02/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme Resolução FNAS nº 6 de 08 de maio de 2020 e parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua 7de Setembro, SN - Centro Palmeirante – TO CEP 77798-000, representada neste ato pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Hiolanda Noleto da Costa, portadora do CPF nº ***.***.821-02, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Resolução FNAS nº 6 de 08 de maio de 2020, Seção II e parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Conselho Municipal da Segurança Alimentar/COMSEA.

Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda juntamente com a amostra dos produtos no período de de 03 DE JULHO 2025 à 23 de JULHO de 2025, das 8h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na sala do Conselho, localizada na Rua 7 de Setembro, SN, Centro, Palmeirante – TO.

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Conselho Municipal da Segurança Alimentar/COMSEA, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Rua 7 de Setembro, SN-Centro, Palmeirante-TO

   

E-mail

 
   

Itens

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Banana Prata

Kg

450

6,10

2.745,00

Feijão comum

kg

100

9,60

960,00

Abacaxi

kg

200

6,61

1.322,00

Mamão papaia

kg

150

10,56

1.584,00

Laranja

kg

500

4,29

2.145,00

Biscoito (quebrador)

kg

100

27,30

2.730,00

Biscoito de polvilho

kg

150

29,91

4.486,50

Biscoito de queijo

kg

150

32,87

4.930,50

Bolo ( Mangulão)

kg

300

24,16

7.248,00

Bolo de Mandioca (Mané pelado)

kg

300

25,77

7.731,00

Bolo de Milho

kg

200

23,21

4.642,00

Carne bovina de primeira sem osso

kg

200

50,29

10.058,00

Carne bovina carcaça completa

kg

80

33,76

2.700,80

Farinha de mandioca branca

kg

150

12,47

1.870,50

Farinha de mandioca puba

kg

150

13,50

2.025,00

Paçoca carne

kg

350

58,06

20.321,00

Pão de queijo

kg

350

28,79

10.076,50

TOTAL

87.575,80

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNAS nº. 26 de 17/06/2013 e Resolução FNAS nº. 4 de 02/04/2015 no Art.29, §3º).

2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do tesouro municipal

Recursos provenientes do FNAS

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNAS nº. 4 de 02/04/2015.

3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

 

4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº. 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo de projeto de venda da Resolução FNAS nº. 4 de 02/04/2015).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata XX após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado dois dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de dez dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.

4.3 - Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNAS nº. 4 de 02/04/2015.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº. da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até cinco dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº. 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e

5.2. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).

No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).

No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 25, §2º inciso III da Resolução FNAS nº. 4 de 02/04/2015, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.

Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

 

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Palmeirante, a partir do dia 04 de Julho de 2025 até o dia 24 de Julho de 2025, de 08h até às 13h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

 

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na unidade do CRAS conforme o cronograma previsto, nos encontros do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário das 08h às 13h do dia 04 de julho de 2025 até 24 de Julho de 2025, no seguinte local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, com sede na rua 7 de Setembro, SN, Centro, Palmeirante – TO.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação do SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( PAIF, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES) que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

 

Palmeirante, 03 de julho de 2025.

Hiolanda Noleto Costa

Secretaria Municipal de Assitência Social e Trabalho

ANEXO X

PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS INFORMAIS

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO CONSELHO MUNICIPAL DA SEGURANÇA ALIMENTAR/COMSEA.

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

  1. Nome do Proponente
  1. CPF

3. Endereço:

4. Município/UF – Palmeirante - TO

5. CEP 77.798-000

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim (x ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

 

2. CPF

 

3. DAP

4. Banco

5. Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA/ ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município

4. Endereço:

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

 

           
             

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

Total do projeto

 

OBS: * Preço publicado no Edital nº _____/____ (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4.Preço/Unidade

5. Valor Total por Produto

6. Cronograma de Entrega dos Produtos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do projeto:

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/E-mail:
CPF:

Local e Data:

Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVISO DE DISPENSA[DC6]

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 735/2025

A Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, torna público que, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, reconheceu a dispensa de licitação para contratação direta de empresa especializada na locação de embarcações destinadas ao transporte e apoio logístico durante a Temporada de Veraneio 2025, nas praias Ilha do Kará e Praia das Palmeiras.
O objeto contempla a locação de 2 (duas) embarcações equipadas, com tripulação habilitada e combustível incluso, destinadas ao transporte diário de equipes organizadoras, profissionais de segurança pública, saúde, músicos, materiais e equipamentos, conforme Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos do processo. A contratação foi autorizada mediante Despacho do Prefeito Municipal de Palmeirante – TO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com

Empresas interessadas em manifestar interesse na apresentação de propostas adicionais poderão encaminhá-las por meio eletrônico, com o intuito de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Palmeirante – TO, 03 de julho de 2025.

VITÓRIA SANTOS DE PAIVA SILVA
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO

AVISO DE DISPENSA/FME[AF7]

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1032/2025

O Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, reconheceu a dispensa de licitação para contratação direta de empresa especializada na execução de serviços de reforma da Escola Municipal Menino Jesus, localizada neste Município, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência e demais documentos que instruem o processo.

O objeto contempla a execução integral da reforma predial da unidade escolar, abrangendo fornecimento de materiais, mão de obra especializada, equipamentos e demais encargos necessários à entrega da obra em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. A contratação foi autorizada mediante Despacho da Gestora do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail institucional:
agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com

Empresas interessadas em manifestar interesse na apresentação de propostas adicionais poderão encaminhá-las por meio eletrônico, com o intuito de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Palmeirante – TO, 03 de julho de 2025.

VITÓRIA SANTOS DE PAIVA SILVA
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO