DECRETO N.º 247/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DA PRAIA DAS PALMEIRAS E DA ILHA DO KARÁ, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o início do período de veraneio e o aumento do fluxo de frequentadores nas áreas naturais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o uso turístico com a preservação ambiental das praias e ilhas;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de adotar medidas que garantam o uso sustentável dos recursos naturais e a segurança dos munícipes e visitantes,
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibido, nas áreas da Praia das Palmeiras e da Ilha do Kará:
I – a utilização de recipientes de vidro, incluindo garrafas, copos e similares, cuja quebra pode causar riscos à integridade física dos frequentadores e ao meio ambiente;
II – a instalação ou uso de churrasqueiras, fogueiras, grelhas ou equipamentos similares a menos de 5 (cinco) metros da margem da água;
III – o despejo ou abandono de resíduos sólidos, restos de alimentos, plásticos, latas ou qualquer tipo de lixo fora dos recipientes destinados à coleta;
IV – a utilização de aparelhos de som em volume elevado, que causem poluição sonora ou perturbem o sossego público, especialmente após as 22h;
V – o estacionamento de veículos automotores em áreas de vegetação nativa ou em locais não autorizados pela administração municipal;
VI – a permanência ou circulação de animais domésticos sem coleira ou guia, especialmente nas áreas de banho;
VII – a utilização de embarcações motorizadas a menos de 100 (cem) metros da faixa destinada aos banhistas, salvo em locais devidamente sinalizados para atracação;
VIII – o comércio ambulante não autorizado ou sem licença emitida pelo Município;
IX – a fixação de tendas, barracas ou estruturas permanentes sem prévia autorização do órgão competente, especialmente aquelas que comprometam a regeneração da vegetação local;
X – qualquer outra atividade que cause degradação ambiental, poluição visual ou risco à segurança pública.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer promover a sinalização adequada das áreas e fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º O descumprimento das disposições previstas neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, inclusive multa, interdição da atividade e apreensão de bens, bem como o comunicado dos fatos às autoridades competentes, especialmente Ministério Público, Polícia Civil e Naturatins.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
11° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 110/2021
Protocolo n° 1209/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523085/0001-05, com sete na 07 de setembro, SN°, sediada em PALMEIRANTE/TO
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
ASSUNTO: Décimo Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 110/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum), para os veículos que compõem a frota do Fundo da Assistência Social de Palmeirante , pelo período de 02 (dois)meses .
Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Junho de 2025 .
Período de Vigência do Aditivo: 27 de Junho de 2025 a 27 de Agosto de 2025.
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HIOLANDA NOLETO DA COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO 04/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
11° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 111/2021
Protocolo n° 1210/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: Fundo Municipal de EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Objeto Décimo Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO , pelo período de 02 (Dois ) meses.
Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Junho de 2025 .
Período de Vigência do Aditivo: 27 de Junho de 2025 a 27 de Agosto de 2025.
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO 03/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
11° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 108/2021
Protocolo n° 1207/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 21/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE "*a escrita no CNPJ/MF sob o n° 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro fone:(63) 3493-1276, cep: 77.798-000, na Cidade de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Objeto: Decimo Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 108/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DIESEL BS 500 E DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do Município de Palmeirante , pelo período de 05( cinco) meses.
Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Junho de 2025 .
Período de Vigência do Aditivo: 27 de Junho de 2025 a 27 de Novembro de 2025.
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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
11° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 109/2021
Protocolo n° 1208/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
OBJETO: Decimo Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 109/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, pelo período de 02(dois) meses.
Data da Assinatura do Aditivo:: 27 de Junho de 2025 .
Período de Vigência do Aditivo: 27 de A junho de 2025 a 27 de Agosto de 2025
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MATHEUS MARTINS LUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DECRETO 05/2025
PORTARIA Nº 155, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE LICENÇA MATERNIDADE E
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município, e, Lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante - TO;
CONSIDERANDO o atestado médico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora, MILA FLAVIA MORAES DA SILVA ALVES GOMES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA, pelo o período de 120 (cento e vinte) dias, conforme atestado médico, com início a partir do dia 21/06/2025, conforme Art. 76 da lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21/06/2025.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO