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Diário Oficial
Edição Nº
1188

sexta, 13 de junho de 2025

DECRETO /243-2025

DECRETO Nº243 DE/13/06/2025

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Palmeirante-To, na forma que especifica:

O Prefeito Municipal de Palmeirante no uso de suas atribuições legais regidos pela lei orgânica municipal e nas diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Palmeirante, constituída pelo Decreto 212, de 30 de maior de 2025, publicado no Diário Oficial Edição nº1178

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Palmeirante na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica designada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Palmeirante a ser realizada em Palmeirante no dia 18 de Junho de 2025, na forma deste Regimento Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmeirante Tocantins, 13 de junho de 2025

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PALMEIRANTE-TO

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE, Estado do Tocantins:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade municipal para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Tocantins.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal da cidade de Palmeirante-To:

I – Indicar prioridades de atuação para o município;

II – Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

III – Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV – Eleger as entidades estaduais, de acordo com o artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que comporão o Conselho Municipal das Cidades.

Parágrafo Único - As entidades eleitas terão o mandato para o período de três anos ou até a realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE, caso ela seja realizada antes desse período.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social". Abordando os eixos temáticos (HABITAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL.

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.

I - São eixos para debate:

a) EIXO 1: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;

b) EIXO 2: Gestão estratégica e financiamento;

c) EIXO 3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território, e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Da Etapa Municipal

Art. 5º A Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE será realizada no dia 18 DE JUNHO DE 2025 no salão da Igreja Assembleia de Deus Ministério Ciadseta em frente o posto de saúde municipal e será presidida pelo Coordenador Comissão Organizadora e ou por quem ele indicar.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 6h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades e os desafios para a política do desenvolvimento urbano.

Art. 7º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Parágrafo único – A dinâmica nos grupos temáticos será conduzida por um mediador que abordará o tema, auxiliará nas discussões e garantirá o bom andamento da programação, bem como uma pessoa que relatará as discussões e propostas dos participantes as quais serão submetidas a aprovação da plenária.

Art. 8º As despesas com a organização da Etapa Municipal para a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios da PREFEITURA MUNICIPAL e outros advindos de patrocínios ou parcerias.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º A composição e atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE, estão definidas no Decreto Nº 212 que a instituiu.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 10 A 1ª Conferência Municipal da Cidade de PALMEIRANTE, foi convocada por ato do Poder Executivo, Decreto Nº 212 de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial Edição de nº 1178, de 30 de maio de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 11 A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como delegado(a), no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III – Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional; ou

IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 12 As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores;

III - Convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Seção V

Da Eleição dos Delegados para Etapa Estadual

Art. 13 O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual, será de acordo com o estabelecido no ANEXO III do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

§ 1º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual.

§ 2º As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 14 A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora Municipal.

Seção VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 15 O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido implicará a não incorporação das propostas estaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em resolução do Conselho Nacional das Cidades.

Seção VI

Da Validação da Etapa Municipal

Art. 16 - As Conferências Municipais poderão ser validadas, desde que comprove:

I - A realização da Conferência no período definido no art. 5º, inciso I com a participação de no mínimo quatro ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes) dos segmentos estabelecidos no art. 13, ambos do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025;

II - A realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;

III - Que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes);

IV - A publicação do Relatório Final da Conferência;

V - Que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

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Raimundo Brandão dos Santos
Prefeito Municipal
Adm: 2025/2028