AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Com abertura prevista para o dia 23/06/2025 ás 08h30min, tendo como objeto a Contratação de empresa para eventual e futura prestação de serviços de gestão de trabalho em saúde da família, apoio administrativo ao conselho de saúde, implantação, acompanhamento e monitoramento dos indicadores de saúde e suporte técnico nos sistemas FNS, PEC AB-E-SUS AB, CNES, E-GESTOR e SIA, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO. Maiores informações poderão ser dadas pessoalmente, ou pelo e-mail: licitacao.palmeirante@gmail.com, de Segunda a Sexta feira no Horário de 07:00 (sete horas) as 13:00 (treze) horas, ou ainda pelo site: www.palmeirante.to.gov.br. O Edital encontra-se disponível, também, no site https://bnc.org.br/, onde será realizada a sessão. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos.
Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
Palmeirante – TO, 05 de junho de 2025.
PORTARIA Nº 123, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185/2025, de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Sr. DEYLLYAN SOUSA SANTOS, empossada no cargo de Conselheiro a Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diárias de viagem com destino à destino à Capital Palmas -TO, no período dos dias 09/06 ao dia 13 de junho de 2025, com saída prevista para as 04h00 do dia 09/06/2025 e retorno às 23h00hs do dia 13/06/2025, com a finalidade de participar da formação intitulada “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”. Este evento tem grande relevância para a atualização dos conhecimentos relacionados à sua atuação, bem como para o aprimoramento do sistema de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente, diretamente ligado à função que exerce como Conselheiro Tutelar.
Art. 2º Conceder-lhe 5.5 (cinco e meia) diárias no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 05 de Junho de 2025.
_____________________________
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 061/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica de Educação Municipal e Equipe Local do 5° Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR (2025 a 2028), e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Educação de PALMEIRANTE -TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025.
Considerando que o Plano de Ações Articuladas - PAR, é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão das redes de ensino da educação básica e de assistência técnica e financeira do MEC aos estados, municípios e Distrito Federal, com foco na melhoria da qualidade da educação.
Considerando a necessidade de nomear a Equipe Técnica de Educação Municipal e Equipe Local para elaboração do 5° Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR (2025 a 2028).
N O M E I A:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Equipe Técnica de Educação Municipal e Equipe Local do 5° Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR (2025 a 2028) com os seguintes representantes:
I - EQUIPE TÉCNICA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Yanne Resplandes Medrado – Coordenador Municipal
Michelle Fragoso Santos– Técnico do PAR
Claudete Regina Fritzen Rosler – Articuladora Pedagógica
II - EQUIPE LOCAL
Dirigente Municipal de Educação
Jany Resplandes Lima Medrado
Representante dos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação
Uálidda Dias de Brito
Representantes dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino
Fabiana Silva Luz
Zilma Dias de Brito
Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino
Carlessandro Ribeiro Cruz
Martha Jussara Correia de Vasconcelos Sousa
Rachel Teles da Silva
Maria José de Sousa Aguiar Queiroz
Representantes dos supervisores escolares
Marleide Sousa Ribeiro
Andreza Rafaela Correia de Vasconcelos Farias
Representantes dos Conselhos do Sistema Municipal de Ensino
José Geraldo Nascentes de Azevedo
Izenilde Pereira da Silva
Claudete Regina Fritzen Rosler
Art. 2º Fica designado como presidente da Equipe Local - PAR – 5º Ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2025-2028), a Dirigente Municipal da Educação, Jany Resplandes Lima Medrado.
Art. 3º São atribuições da Equipe Técnica de Educação Municipal do 5º Ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2025-2028);
I – Coordenador (a) Municipal: Coordenar a análise do Diagnóstico, revisar e enviar o questionário de insumos, analisar o Planejamento e enviar à secretaria para aprovação final. Facilitar a comunicação com o (a) Secretário (a) e os (as) demais participantes do PAR;
II – Articulador (a) Pedagógico: Articular as equipes pedagógicas da secretaria para análise do Diagnóstico, preenchimento do questionário de insumos e do Planejamento do PAR, de modo a refletir as necessidades da rede. Autorização para edição no Sistema no Diagnóstico, Planejamento e monitoramento da Execução.
III – Técnico (a) do PAR: Cumprir as rotinas dentro do Sistema, garantir sua constante atualização e o cumprimento dos prazos, auxiliar o (a) Coordenador(a) do PAR e o(a) Articulador(a) Pedagógico(a) no preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR.
Art. 4º São atribuições da Equipe Local do 5º Ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2025-2028);
- Responsável para acompanhar a implementação do PAR no município;
- Representam a comunidade educacional de maneira mais ampla e, é preciso que, durante a análise do Diagnóstico e a elaboração do Planejamento ela seja convocada para participar do processo, contribuindo com os desafios vivenciados pelas escolas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de PALMEIRANTE -TO, aos 06 dias do mês de junho de 2025.
PALMEIRANTE-TO, 06 de Junho de 2025.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025