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Diário Oficial
Edição Nº
1182

quinta, 05 de junho de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO /008-2025/FMS

AVISO DE LICITAÇÃO

REPUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Com abertura prevista para o dia 23/06/2025 ás 08h30min, tendo como objeto a Contratação de empresa para eventual e futura prestação de serviços de gestão de trabalho em saúde da família, apoio administrativo ao conselho de saúde, implantação, acompanhamento e monitoramento dos indicadores de saúde e suporte técnico nos sistemas FNS, PEC AB-E-SUS AB, CNES, E-GESTOR e SIA, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO. Maiores informações poderão ser dadas pessoalmente, ou pelo e-mail: licitacao.palmeirante@gmail.com, de Segunda a Sexta feira no Horário de 07:00 (sete horas) as 13:00 (treze) horas, ou ainda pelo site: www.palmeirante.to.gov.br. O Edital encontra-se disponível, também, no site https://bnc.org.br/, onde será realizada a sessão. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos.

 Matheus Martins Luz

Gestor do Fundo Municipal de Saúde.

 Palmeirante – TO, 05 de junho de 2025.

PORTARIA DE DIÁRIA[AC9]

PORTARIA Nº 123, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185/2025, de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Sr. DEYLLYAN SOUSA SANTOS, empossada no cargo de Conselheiro a Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diárias de viagem com destino à destino à Capital Palmas -TO, no período dos dias 09/06 ao dia 13 de junho de 2025, com saída prevista para as 04h00 do dia 09/06/2025 e retorno às 23h00hs do dia 13/06/2025, com a finalidade de participar da formação intitulada “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”. Este evento tem grande relevância para a atualização dos conhecimentos relacionados à sua atuação, bem como para o aprimoramento do sistema de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente, diretamente ligado à função que exerce como Conselheiro Tutelar.

Art. 2º Conceder-lhe 5.5 (cinco e meia) diárias no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.

Palmeirante-TO, 05 de Junho de 2025.

_____________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA /061-2025/FME

PORTARIA Nº 061/2025

“Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica de Educação Municipal e Equipe Local do 5° Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR (2025 a 2028), e dá outras providências”.

A Secretaria Municipal de Educação de PALMEIRANTE -TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025.

Considerando que o Plano de Ações Articuladas - PAR, é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão das redes de ensino da educação básica e de assistência técnica e financeira do MEC aos estados, municípios e Distrito Federal, com foco na melhoria da qualidade da educação.

Considerando a necessidade de nomear a Equipe Técnica de Educação Municipal e Equipe Local para elaboração do 5° Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR (2025 a 2028).

N O M E I A:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Equipe Técnica de Educação Municipal e Equipe Local do 5° Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR (2025 a 2028) com os seguintes representantes:

I - EQUIPE TÉCNICA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Yanne Resplandes Medrado – Coordenador Municipal

Michelle Fragoso Santos– Técnico do PAR

Claudete Regina Fritzen Rosler – Articuladora Pedagógica

II - EQUIPE LOCAL

Dirigente Municipal de Educação

Jany Resplandes Lima Medrado

Representante dos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação

Uálidda Dias de Brito

Representantes dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino

Fabiana Silva Luz

Zilma Dias de Brito

Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino

Carlessandro Ribeiro Cruz

Martha Jussara Correia de Vasconcelos Sousa

Rachel Teles da Silva

Maria José de Sousa Aguiar Queiroz

Representantes dos supervisores escolares

Marleide Sousa Ribeiro

Andreza Rafaela Correia de Vasconcelos Farias

Representantes dos Conselhos do Sistema Municipal de Ensino

José Geraldo Nascentes de Azevedo

Izenilde Pereira da Silva

Claudete Regina Fritzen Rosler

Art. 2º Fica designado como presidente da Equipe Local - PAR – 5º Ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2025-2028), a Dirigente Municipal da Educação, Jany Resplandes Lima Medrado.

Art. 3º São atribuições da Equipe Técnica de Educação Municipal do 5º Ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2025-2028);

I – Coordenador (a) Municipal: Coordenar a análise do Diagnóstico, revisar e enviar o questionário de insumos, analisar o Planejamento e enviar à secretaria para aprovação final. Facilitar a comunicação com o (a) Secretário (a) e os (as) demais participantes do PAR;

II – Articulador (a) Pedagógico: Articular as equipes pedagógicas da secretaria para análise do Diagnóstico, preenchimento do questionário de insumos e do Planejamento do PAR, de modo a refletir as necessidades da rede. Autorização para edição no Sistema no Diagnóstico, Planejamento e monitoramento da Execução.

III – Técnico (a) do PAR: Cumprir as rotinas dentro do Sistema, garantir sua constante atualização e o cumprimento dos prazos, auxiliar o (a) Coordenador(a) do PAR e o(a) Articulador(a) Pedagógico(a) no preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR.

Art. 4º São atribuições da Equipe Local do 5º Ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2025-2028);

  1. Responsável para acompanhar a implementação do PAR no município;
  2. Representam a comunidade educacional de maneira mais ampla e, é preciso que, durante a análise do Diagnóstico e a elaboração do Planejamento ela seja convocada para participar do processo, contribuindo com os desafios vivenciados pelas escolas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de PALMEIRANTE -TO, aos 06 dias do mês de junho de 2025.

PALMEIRANTE-TO, 06 de Junho de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 03/2025