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Diário Oficial
Edição Nº
1173

sexta, 23 de maio de 2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

2° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 227/2024

Protocolo n° 121/2024

Processo Administrativo N° 88/2023

Pregão Presencial n°38/2023

Ata de registro de preço n°58/2023

Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro -fone: (63) 3493-1276, cep: 77.798-000, Palmeirate-TO.

Contratado: CONSTRUTORA FAM LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 05.294.549/0001-50, RUA SEIS A, Nº12, BAIRRO AEROPORTO, ESTREITO/MA.

Objeto : Segundo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 227/2024, firmado entre a empresa CONSTRUTORA FAM LTDA , e a Prefeitura Municipal de Palmeirante - TO, visando a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhões e maquinas pesadas por horas trabalhadas, pare atender a demanda da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos do Município de Palmeirante-TO, conforme especificações constantes no Anexo I ( termo de referencia) do Edital.

Pelo presente termo aditivo, permanecem inalterada a classificação orçamentaria do Contrato n° 227/2024

Data da Assinatura do Aditivo: 30 DE ABRIL DE 2025

Período de Vigência do Aditivo: 30 DE ABRIL DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2025

_____________________________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO

Contratante

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
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LEI /410-2025

LEI N.º 410/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, para exercerem funções públicas de caráter permanente, em conformidade com os cargos discriminados no Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada no valor do salário atual vigente por lei.

Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:

I – será aplicado o regime Geral de Previdência Social;

II – não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;

III – aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo;

Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:

I – por iniciativa do contratante, nos casos de:

prática de ato equiparado a infração disciplinar;

o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

perda da necessidade temporária de excepcional interesse público.

III – por iniciativa do contratado.

Art. 5°. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

ANEXO I

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

QUANT.

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

   

08

40h.

 

R$ 1.518,00

Vigilante

09

40h.

 

R$ 1.518,00

NÍVEL MÉDIO

Motorista CAT “ A, B & C”

05

40h.

R$ 1.735,62

Motorista CAT “D”

02

40h

R$ 1.850,00

Fiscal de Postura

01

40h

R$ 1.807,36

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL E RECURSOS HÍDRICOS

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

QUANT.

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

Brigadista

13

40h.

 

R$ 1.518,00

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

PORTARIA /103-2025

PORTARIA Nº 103, DE 23 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 72, 73 da Lei nº 013/2001 do Regime Jurídico dos Servidores;

CONSIDERANDO o atestado médico do servidor WAYVER FERREIRA DIAS MARTINS, efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, solicitando afastamento para tratamento de saúde pelo período de 30 dias;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao Sr°. WAYVER FERREIRA DIAS MARTINS, MÉDICO CLÍNICO GERAL, efetivo lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 30 (trinta) dias a partir do dia 21/05/2025, conforme Art. 72, 73 da Lei nº 013/2001 do Regime Jurídico dos Servidores.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE,
Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2025.

___________________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /203-2025

DECRETO N.º 203/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025. 

“Nomeia a srª BRUNA ALVES DA SILVA e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomeia a Srª. BRUNA ALVES DA SILVA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA E TESOURO, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Tesouro, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 21 de maio de 2025.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /204-2025

DECRETO N.º 204/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.

“Nomeia o srº ANTÔNIO CARLOS MARQUES DA SILVA e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomeia o Srº. ANTÔNIO CARLOS MARQUES DA SILVA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 405/2025, a partir desta data.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO