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Diário Oficial
Edição Nº
1172

quinta, 22 de maio de 2025

PORTARIA /103-2025

PORTARIA Nº 103, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Sr.(a) MARIA EDUARDA MONTEIRO, empossada no cargo Diretora da APAE, Lotada na Secretária Municipal de Administração e Planejamento, diária de viagem com destino à capital Palmas Tocantins, no período dos dias 26/05 ao dia 29 de maio de 2025, com saída prevista para as 13h00hs do dia 26/05/2025 e retorno às 18h00hs do dia 29/05/2025, empreender viagem a Capital de Palmas Tocantins para participar do II Seminário sobre Violência contra Crianças e Adolescentes, com foco no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, aproveitando a ocasião para realizar uma reunião com a Presidente da Federação das APAEs do Tocantins, Sra. Marciane Machado Silva, a fim de tratar de demandas da APAE de Palmeirante – TO, de interesse desta Municipalidade.

Art. 2º Conceder-lhe 3.5 (três e meia) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

                           REGISTRE-SE  E

                                                         CUMPRA-SE.

Palmeirante-TO, 22 de Maio de 2025.

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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

DECRETO /197-2025

DECRETO N.º 197/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ao cargo de provimento em comissão e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Exonera o servidor DANIEL MACHADO DE MOURA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA E TESOURO, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Tesouro.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO