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Diário Oficial
Edição Nº
1169

segunda, 19 de maio de 2025

PORTARIA /095-2025

PORTARIA Nº 95, DE 14 DE MAIO DE 2025.

 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município, e, Lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante - TO;

CONSIDERANDO o atestado médico.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora, RAYLLA KÉSIA RODRIGUES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, no cargo de RECEPCIONISTA, pelo o período de 120 (cento e vinte) dias, conforme atestado médico, com início a partir do dia 08/05/2025, conforme Art. 76 da lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante – TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08/05/2025.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /194-2025

DECRETO N.º194/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº018/2025 para Contratação de Show Artístico Gospel de renome nacional, KARINE TELES, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 25 de maio de 2025, no Dia do Evangélico da Cidade de Palmeirante – TO”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, KARINE GOMES DE FREITAS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº60.091.473/0001-73, estabelecida na Rua NC 5, S/N, Setor Vale do Sol, Palmas - TO, CEP: 77064-324. Neste ato representado pelo Sr KARINE GOMES DE FREITAS TELES, inscrita no CPF sob Nº ***.805.***-73, totalizando um valor global de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
                                                REGISTRE-SE

                                                                                                CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /195-2025

DECRETO N.º195/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº19/2025 para Contratação de Show Artístico Gospel de renome nacional, com o cantor SANDRO NAZIREU, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 25 de maio de 2025, em comemoração ao Dia do Evangélico da Cidade de Palmeirante -TO”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante ;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, CLICK PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº60.361.539/0001-06, estabelecida na Rua CARLOS VALADARES, Nº1196, ANDAR 2, BAIRRO QUEIMADINHA, Feira de Santana - BA, CEP: 77064-324. Neste ato representada pela Srª JANAINA NASCIMENTO GONÇALVES DE QUEIROZ, inscrita no CPF sob Nº ***.***.165-68, totalizando um valor global de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
                                              REGISTRE-SE

                                                                                  CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /196-2025

DECRETO N.º196/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº21/2025 para Contratação de Show Artístico Gospel de renome nacional, com o cantor MATTOS NASCIMENTO, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 25 de maio de 2025, em comemoração ao Dia do Evangélico da Cidade de Palmeirante – TO”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, CLICK PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº60.361.539/0001-06, estabelecida na Rua CARLOS VALADARES, Nº1196, ANDAR 2, BAIRRO QUEIMADINHA, Feira de Santana - BA, CEP: 77064-324. Neste ato representada pela Srª JANAINA NASCIMENTO GONÇALVES DE QUEIROZ, inscrita no CPF sob Nº ***.660.***-68, totalizando um valor global de R$90.000,00 (noventa mil reais).

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
                                        REGISTRE-SE

                                                                                CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

AVISO DE DISPENSA /035-2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 035/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

O presente instrumento se presta a cumprir o disposto no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de uniformes institucionais, com vistas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail institucional:

Interessados em apresentar propostas adicionais poderão se manifestar, com o intuito de garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme prevê a legislação vigente.

Palmeirante – TO, 19 de maio de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO

AVISO DE DISPENSA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 034/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 550/2025

O Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, por meio de sua Agente de Contratação, torna público, em cumprimento ao disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que pretende realizar contratação direta de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção mensal, preventiva e corretiva em consultórios odontológicos, visando garantir o funcionamento contínuo e adequado das unidades de saúde bucal vinculadas ao Programa Saúde da Família.

A contratação será realizada com base em cotação de preços previamente apurada, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, legalidade e interesse público, estando fundamentada no dispositivo legal que autoriza a dispensa de licitação em razão do valor estimado da contratação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

Empresas interessadas em manifestar interesse na apresentação de propostas adicionais poderão encaminhá-las por meio eletrônico, com o intuito de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

PALMEIRANTE – TO, 19 de maio de 2025.

VITÓRIA SANTOS DE PAIVA SILVA
Agente de Contratação

ORDEM DE SERVIÇO/FMS

ORDEM DE SERVIÇO

Protocolo administrativo  424/2025

Concorrência nº 001/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE - TO, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.292.443/0001-82, com sede na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE-TO, Estado do Tocantins, representado neste ato por seu Gestor principal, MATHEUS MARTINS LUZ, brasileiro, residente e domiciliado em Palmeirante –TO.

CONTRATADA: CONSTRUTORA OMEGA LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 43.620.109/0001-34, estabelecida na Avenida Conego João Lima, s/n, sala 02, Jardim dos Ipês I, Araguaína  Tocantins, CEP: 77.820-008,  telefone (63) 98457 2850/

(63) 98457 2850, email: omegaengenharia21@gmail.com

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução integral da obra de construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) - Porte 1, conforme Portaria nº4402/2024, através da proposta nº12292.4430001/24-001, nos termos e condições definidos no Projeto básico, Memorial descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Composição do BDI, e Projetos, constante do edital e seus anexos.

Eu Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, autorizo o início da execução do serviço objeto decorrente do Contrato nº56/2025, a partir de 19 de maio de 2025.

Palmeirante/TO, 19 de maio de 2025.

MATHEUS MARTINS LUZ

Decreto nº05/2025

Gestor do Fundo Municipal de Saúde