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Diário Oficial
Edição Nº
1127

quinta, 27 de fevereiro de 2025

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

3° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 004/2023

Protocolo n° 1966/2022

Processo Administrativo N° 120/2022

Pregão Presencial N° 017/2022

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/001-25, com sete na Rua goiás. s/n sediada em PALMEIRANTE/TO.

Contratado: ÁGUIA TRANSPORTE LOCAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNP] sob n° 41.338.786/0001-39, estabelecida e sediada na Avenida goiás, CEP 77.798-000 LOTE 03, QUADRA 04, SN, centro, PALMEIRANTE-TO

Objeto: Terceiro  Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 004/2023, para contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas do município de Palmeirante/TO.

Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 004/2023.

Data da Assinatura do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024

Período de Vigência do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024 a 20 de Abril de 2025

 

__________________________________

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

                                                                                           SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

                                                                                                         DECRETO 143/2023

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

 

3° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 004/2023

Protocolo n° 1968/2022

Processo Administrativo N° 120/2022

Pregão Presencial N° 017/2022

Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro, cep: 77.798-000, Palmeirante – TO.

Contratado: ÁGUIA TRANSPORTE LOCAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNP] sob n° 41.338.786/0001-39, estabelecida e sediada na Avenida goiás, CEP 77.798-000 LOTE 03, QUADRA 04, SN, centro, PALMEIRANTE-TO

Objeto: Terceiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 004/2023, para contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas do município de Palmeirante/TO.

Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 004/2023.

Data da Assinatura do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024  

Período de Vigência do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024 a 20 de Abril de 2025

 

__________________________________

  Raimundo Brandão dos Santos

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

9° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 109/2021

Protocolo n° 1208/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 27/2021

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

OBJETO: Nono  Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 109/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do  Fundo  Municipal de Saúde de  Palmeirante, pelo período de 02(dois) meses.

 

Data da Assinatura do Aditivo:: 27 de Fevereiro de 2025  

Período de Vigência do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025  a 27 de Abril de 2025

 

 

_________________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

                                                                                                                       SECRETÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                     DECRETO 05/2025

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

9° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 111/2021

Protocolo n° 1210/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 27/2021

Contratante: Fundo Municipal de EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

Objeto Oitavo  Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do  Fundo  Municipal de Educação  de  Palmeirante/TO , pelo período de 02 (dois) meses  . 

 

Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025 .

Período de Vigência do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025 a 27 de Abril   de 2025

 

_________________________________________

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

        DECRETO 03/2025

 

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

9° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 110/2021

Protocolo n° 1209/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 27/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523085/0001-05, com sete na 07 de setembro, SN°, sediada em PALMEIRANTE/TO

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

ASSUNTO: Nono   Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 110/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Assistência Social  de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social  de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum), para os veículos que compõem a frota do  Fundo da Assistência Social  de  Palmeirante , pelo período de 02 (dois)meses .

Data da Assinatura do Aditivo: 28 de Fevereiro de 2025  

Período de Vigência do Aditivo:  28 de Fevereiro de 2025 a 28 de Abril de 2025

 

__________________________________

HIOLANDA NOLETO DA COSTA  

                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  

                                                                                                                          DECRETO 04/2025

 

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

9° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 108/2021

Protocolo n° 1207/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 21/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE "*a escrita no CNPJ/MF sob o n° 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro fone:(63) 3493-1276, cep: 77.798-000, na Cidade de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

&nbsp

Objeto Nono   Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 108/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DIESEL BS 500 E DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do Município de Palmeirante , pelo período de 02 (dois) meses.

Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025 a 27 de Abril de 2025

 

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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Art. 82 da Lei 013/2001 de 16 de abril de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo o servidor efetivo VOLMIR GERSON KLEIN, no cargo de ODONTOLOGO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, requerendo LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, com remuneração, prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 12/03/2025.   

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, para o servidor Srº. VOLMIR GERSON KLEIN, efetivo no cargo de ODONTOLOGO, prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, com remuneração, tendo início dia 12 de março de 2025 e término em 11 de abril de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO Nº 112/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 112/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                        

“Dispõe sobre regulamentação e adequação de tabela de valores de mão de obra, de pessoa física, pedreiro, encanador, ajudante de pedreiro, pintor, serralheiro, mestre de obras do Município de Palmeirante e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de contratar pessoas físicas e jurídica para pequenos reparos e ampliação nos prédios públicos e manutenção de ruas, calçadas, praças dentre outros serviços.

CONSIDERANDO que não existe servidor do quadro efetivo para realizar e capazes de atender as demais demandas do município.  

CONSIDERANDO os valores pago pelo o poder público e setor privado a pessoas físicas e jurídicas e autônomas que trabalham na construção civil nos últimos 6 (seis) meses no Município de Palmeirante-TO.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam fixado o valor de diárias para pessoas físicas autônomas, que trabalham na construção civil conforme tabela abaixo.

ITEM.

DESCRIÇÃO.

VALOR

01

Serviços de Carpinteiro

312,50

02

Serviços de Serralheiro

250,00

03

Serviços de Mestre de Obras

243,75

04

Serviços de Encanador

162,50

05

Serviços de Pintor

162,50

06

Serviços de Pedreiro

200,00

07

Serviços de Ajudante de Pedreiro/Carpinteiro

87,50

Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação Orçamentaria do Órgão Gestor.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                            

PUBLIQUE-SE                                                       

                                                        REGISTRE-SE                                                                                                                                                     

                                                                                                                       CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO Nº 113/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 113/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“APLICA O PISO NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme o disposto na Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008 que definiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO que o presente Decreto visa adequar os vencimentos dos servidores do quadro da educação, frente as perdas decorrentes da corrosão inflacionária do período;

CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 77, de 27 de janeiro de 2025, a qual reajustou o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação básica pública para o ano de 2025;

CONSIDERANDO o teor do art. 44 da Lei Municipal n.º 257/2017 (PCCR dos Servidores da Educação), bem como as disposições da Lei Federal n.º 11.738/08, DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido o reajuste de 6,27 % (seis e vinte e sete por cento), aos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante/TO, para 40 (quarenta) horas semanais, referente ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica.

Art. 2º - Os reajustes ora concedidos correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

 

PUBLIQUE-SE                                                      

                                             REGISTRE-SE                                                                                                                                                     

                                                                                                        CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025

 

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

 

 

ERRATA

ERRATA

 

PORTARIA Nº. 18 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

A Portaria n°. 18 de 26 de fevereiro de 2025, publicado na edição nº. 1126, de 26 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Municipio de Palmeirante – TO, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1.º Art. 1º Conceder a servidora TAYALLA COSTA LOPES, titular do cargo de provimento afetivo de Enfermeira, admitida sob a matricula n° 3986, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo o período do dia 02 de janeiro de 2025 até o dia 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º - A servidora ora cedida recebera seus vencimentos pelo o órgão requisitante;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 26 (vinte e  seis) dias do mês de fevereiro de 2025.

Leia-se:

Art. 1.º Art. 1º Conceder a servidora TAYALLA COSTA LOPES, titular do cargo de provimento afetivo de Enfermeira, admitida sob a matricula n° 3986, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo o período do dia 03 de março de 2025 até o dia 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º - A servidora ora cedida recebera seus vencimentos pelo o órgão requisitante;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 26 (vinte e  seis) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO