EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
3° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 004/2023
Protocolo n° 1966/2022
Processo Administrativo N° 120/2022
Pregão Presencial N° 017/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/001-25, com sete na Rua goiás. s/n sediada em PALMEIRANTE/TO.
Contratado: ÁGUIA TRANSPORTE LOCAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNP] sob n° 41.338.786/0001-39, estabelecida e sediada na Avenida goiás, CEP 77.798-000 LOTE 03, QUADRA 04, SN, centro, PALMEIRANTE-TO
Objeto: Terceiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 004/2023, para contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas do município de Palmeirante/TO.
Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 004/2023.
Data da Assinatura do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024
Período de Vigência do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024 a 20 de Abril de 2025
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO 143/2023
3° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 004/2023
Protocolo n° 1968/2022
Processo Administrativo N° 120/2022
Pregão Presencial N° 017/2022
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro, cep: 77.798-000, Palmeirante – TO.
Contratado: ÁGUIA TRANSPORTE LOCAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNP] sob n° 41.338.786/0001-39, estabelecida e sediada na Avenida goiás, CEP 77.798-000 LOTE 03, QUADRA 04, SN, centro, PALMEIRANTE-TO
Objeto: Terceiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 004/2023, para contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas do município de Palmeirante/TO.
Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 004/2023.
Data da Assinatura do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024
Período de Vigência do Aditivo: 20 de Dezembro de 2024 a 20 de Abril de 2025
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Raimundo Brandão dos Santos
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
9° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 109/2021
Protocolo n° 1208/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
OBJETO: Nono Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 109/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, pelo período de 02(dois) meses.
Data da Assinatura do Aditivo:: 27 de Fevereiro de 2025
Período de Vigência do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025 a 27 de Abril de 2025
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MATHEUS MARTINS LUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DECRETO 05/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
9° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 111/2021
Protocolo n° 1210/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: Fundo Municipal de EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Objeto Oitavo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO , pelo período de 02 (dois) meses .
Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025 .
Período de Vigência do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025 a 27 de Abril de 2025
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO 03/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
9° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 110/2021
Protocolo n° 1209/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523085/0001-05, com sete na 07 de setembro, SN°, sediada em PALMEIRANTE/TO
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
ASSUNTO: Nono Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 110/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum), para os veículos que compõem a frota do Fundo da Assistência Social de Palmeirante , pelo período de 02 (dois)meses .
Data da Assinatura do Aditivo: 28 de Fevereiro de 2025
Período de Vigência do Aditivo: 28 de Fevereiro de 2025 a 28 de Abril de 2025
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HIOLANDA NOLETO DA COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO 04/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
9° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 108/2021
Protocolo n° 1207/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 21/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE "*a escrita no CNPJ/MF sob o n° 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro fone:(63) 3493-1276, cep: 77.798-000, na Cidade de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
 
Objeto Nono Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 108/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DIESEL BS 500 E DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do Município de Palmeirante , pelo período de 02 (dois) meses.
Data da Assinatura do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025
Período de Vigência do Aditivo: 27 de Fevereiro de 2025 a 27 de Abril de 2025
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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Art. 82 da Lei 013/2001 de 16 de abril de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo o servidor efetivo VOLMIR GERSON KLEIN, no cargo de ODONTOLOGO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, requerendo LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, com remuneração, prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 12/03/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, para o servidor Srº. VOLMIR GERSON KLEIN, efetivo no cargo de ODONTOLOGO, prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, com remuneração, tendo início dia 12 de março de 2025 e término em 11 de abril de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO Nº 112/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre regulamentação e adequação de tabela de valores de mão de obra, de pessoa física, pedreiro, encanador, ajudante de pedreiro, pintor, serralheiro, mestre de obras do Município de Palmeirante e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratar pessoas físicas e jurídica para pequenos reparos e ampliação nos prédios públicos e manutenção de ruas, calçadas, praças dentre outros serviços.
CONSIDERANDO que não existe servidor do quadro efetivo para realizar e capazes de atender as demais demandas do município.
CONSIDERANDO os valores pago pelo o poder público e setor privado a pessoas físicas e jurídicas e autônomas que trabalham na construção civil nos últimos 6 (seis) meses no Município de Palmeirante-TO.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam fixado o valor de diárias para pessoas físicas autônomas, que trabalham na construção civil conforme tabela abaixo.
|
ITEM. |
DESCRIÇÃO. |
VALOR |
|
01 |
Serviços de Carpinteiro |
312,50 |
|
02 |
Serviços de Serralheiro |
250,00 |
|
03 |
Serviços de Mestre de Obras |
243,75 |
|
04 |
Serviços de Encanador |
162,50 |
|
05 |
Serviços de Pintor |
162,50 |
|
06 |
Serviços de Pedreiro |
200,00 |
|
07 |
Serviços de Ajudante de Pedreiro/Carpinteiro |
87,50 |
Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação Orçamentaria do Órgão Gestor.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO Nº 113/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“APLICA O PISO NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme o disposto na Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008 que definiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação;
CONSIDERANDO que o presente Decreto visa adequar os vencimentos dos servidores do quadro da educação, frente as perdas decorrentes da corrosão inflacionária do período;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 77, de 27 de janeiro de 2025, a qual reajustou o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação básica pública para o ano de 2025;
CONSIDERANDO o teor do art. 44 da Lei Municipal n.º 257/2017 (PCCR dos Servidores da Educação), bem como as disposições da Lei Federal n.º 11.738/08, DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o reajuste de 6,27 % (seis e vinte e sete por cento), aos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante/TO, para 40 (quarenta) horas semanais, referente ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica.
Art. 2º - Os reajustes ora concedidos correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
ERRATA
PORTARIA Nº. 18 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Portaria n°. 18 de 26 de fevereiro de 2025, publicado na edição nº. 1126, de 26 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Municipio de Palmeirante – TO, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1.º Art. 1º Conceder a servidora TAYALLA COSTA LOPES, titular do cargo de provimento afetivo de Enfermeira, admitida sob a matricula n° 3986, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo o período do dia 02 de janeiro de 2025 até o dia 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º - A servidora ora cedida recebera seus vencimentos pelo o órgão requisitante;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
Leia-se:
Art. 1.º Art. 1º Conceder a servidora TAYALLA COSTA LOPES, titular do cargo de provimento afetivo de Enfermeira, admitida sob a matricula n° 3986, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo o período do dia 03 de março de 2025 até o dia 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º - A servidora ora cedida recebera seus vencimentos pelo o órgão requisitante;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO