DECRETO N.º 79/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia o srº CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ, para exercer o cargo de DIRETOR GERAL DE EDUCAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 80/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia a srª. IZENILDE PEREIRA DA SILVA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. IZENILDE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de DIRETORA DE INSPEÇÃO ESCOLAR LEGISLATIVA E NORMATIZAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 81/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
“Nomeia a srª. MARIA MARTINS DE MELO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. MARIA MARTINS DE MELO, para exercer o cargo de CHEFE DE MERENDA ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 82/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia a srª. MICHELLE FRAGOSO SANTOS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. MICHELLE FRAGOSO SANTOS, para exercer o cargo de DIRETORA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS, FEDERAIS E ESTADUAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 83/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia o srº WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS, para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 84/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia a srª. LAIZZA LANNAY LOPES DE BRITO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. LAIZZA LANNAY LOPES DE BRITO, para exercer o cargo de SECRETÁRIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 85/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia a srª. ROSILEIA PEREIRA DA COSTA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. ROSILEIA PEREIRA DA COSTA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 86/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Nomeia a srª. SUZICLEIA BARROS DA SILVA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. SUZICLEIA BARROS DA SILVA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2025
O presente instrumento se presta a cumprir o disposto no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada na confecção de um bolo comemorativo e bolos de pote, que serão distribuídos à comunidade palmeirantense durante as festividades do XXXIII Aniversário de Emancipação Política da Cidade de Palmeirante-TO, conforme estabelecido no calendário oficial do município.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com, para manifestações de interesse em ofertar propostas adicionais, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Palmeirante – TO, 12 de fevereiro de 2025
MOACY LIMA DO CARMO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA N° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2025
O presente instrumento se presta a cumprir o disposto no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada na aquisição de camisetas, com o objetivo de atender os objetivos do Plano Municipal das Ações de Saúde em campanhas mensais de promoção à saúde, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO, conforme previsão na Lei nº 14.133/2021.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com, para manifestações de interesse em ofertar propostas adicionais, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Palmeirante – TO, 12 de fevereiro de 2025
Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde