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Diário Oficial
Edição Nº
1114

segunda, 10 de fevereiro de 2025

DECRETO Nº 74/2025

DECRETO Nº 74, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº04/2025 para Contratação de Show Artístico de renome regional, MAX O BOM DO PISEIRO, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 21 de Fevereiro de 2025, no XXXIII Aniversário de Emancipação Política da Cidade de Palmeirante - TO..

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, APLAUSOS - LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ:14.831.403/0001-97, estabelecida na Av. Filadélfia, Nº5.369, FUNDOS, Bairro Santa Terezinha, Araguaína - TO, CEP: 77.808-420. Neste ato representado pelo Sr CHARLES VIANA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob Nº433.905.101-25, totalizando um valor global de R$20.000,00 (vinte mil reais).

ESTADO DO TOCANTINS

Prefeitura Municipal de Palmeirante

ADM. 2025/2028

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO Nº 75/2025

DECRETO Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº07/2025 para Contratação de Show Artístico de renome nacional, GILVANEY FERREIRA, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 21 de Fevereiro de 2025, no XXXIII Aniversário de Emancipação Política da Cidade de Palmeirante - TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, VALORIZA SHOWS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ:49.532.350/0001-98, estabelecida na Av. Anhanguera, S/N, Quadra 17, Lote 19A, Sala A, Setor Caraja, Araguaína - TO, CEP: 77809-200. Neste ato representado pelo Sr LURNAILDO COELHO DE BRITO, inscrito no CPF sob Nº752.301.001-68, totalizando um valor global de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO Nº 76/2025

DECRETO Nº 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº02/2025 para Contratação de Show Artístico com a dupla de renome nacional, RENAN & RAY, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 22 de Fevereiro de 2025, no XXXIII Aniversário de Emancipação Política da Cidade de Palmeirante - TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, ANJO BOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ:25.090.674/0001-55, estabelecida na Rua 2, Nr. 409, Qd. 03, Lt 11, Bairro/ Distrito Vila Lucy, Goiânia - GO, CEP: 74320-260. Neste ato representado pelo Sr SAULO DE ALMEIDA COSTA, inscrito no CPF sob Nº634.177.581-49, totalizando um valor global de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO Nº 77/2025

DECRETO Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº05/2025 para Contratação de Show Artístico de renome nacional, IGOR CUNHA, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 20 de Fevereiro de 2025, no XXXIII Aniversário de Emancipação Política da Cidade de Palmeirante - TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se quanto a legalidade da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação e o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, I C VIEIRA PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ:43.254.513/0001-31, estabelecida na Rua Tapajós, Nº31, GARAGE01, Bairro Nova Carolina, CAROLINA - MA, CEP: 65.980-000. Neste ato representado pelo Sr IGOR CUNHA VIEIRA, inscrito no CPF sob Nº041.119.853-00, totalizando um valor global de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO N.º 78/2025

DECRETO N.º 78/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.           

“Nomeia o srº LUIZ CARLITO DE CARVALHO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomeia o Srº. LUIZ CARLITO DE CARVALHO, para exercer o cargo de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO