DECRETO N.º 58/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“Nomeia a srª MARIA IRES REIS DE ARAUJO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. MARIA IRES REIS DE ARAUJO, para exercer o cargo de COORDENADORA DE EMISSÃO DE CTPS, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 57/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“Nomeia a srª TALYA PEREIRA GOMES DA SILVA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. TALYA PEREIRA GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de SUPERVISORA DE PATRIMÔNIO,COMPRAS E ALMOXARIFADO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 56/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“Nomeia o srº JOSÉ FILHO LOPES DOS SANTOS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. JOSÉ FILHO LOPES DOS SANTOS, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, Srº. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme a Lei de nº 272 de 20 de dezembro de 2018, Art. 9 e art 27.
CONSIDERANDO: O Cumprimento a Lei nº 272/2018 Art. 26, Art 27 Incisos I, II e III Paragrafo 1º Inciso I, II e III e Paragrafo 2º e 3º, que dermina as regras do sistema de Avaliação de Desempenho no Plano de “Cargos e Carreiras do Quadro Geral” – dos Servidores Público Municipal de Palmeirante - TO”.
CONSIDERANDO: O decreto nº 67 de 08 de Dezembro de 2021 que Dispoe sobre a Comissão Técnica de Avaliação Responsável pelo Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Administrativo Municipal de Palmeirante-To.
CONSIDERANDO: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 13 DE DEZEMBRO 2021 que Dispõe sobre a AvaIiação de Desempenho dos Servidores Público do Quadro Geral do Municipio de Palmeirante e da outras providências
CONSIDERANDO: O Cap IV seção Art. 9 da lei 272 de 20 de Dezembro de 2018 que menciona “A progressão horizontal consiste na passagem de uma referencia ou classe para outra imediatamente seguinte, de acordo com a regulamentação da presente lei complementar.
CONSIDERANDO AINDA: Art 27 da lei 272 de 20 de dezembro de 2018 menciona que “ A avaliação de desempenho de pessoal é um sistema de aferição do desempenho do servidor e será uilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação, e como critérios para ascenção profissional, compreendendo.
- O processo de avaliação de desempenho
- Desenvolvimento da carreira
- Programas de capacitação
CONSIDERANDO AINDA MAIS: que para fins de análise e deferimento da Progressão e avaliações de desempenho individual e estudos em todos os dossiê dos servidores publicos do quadro geral lotados e distribuidos dentro da rede administrativa da Prefeitura Municipal de Palmeirante bem como a capacidade de progressão horizontal a Comissão de Avaliação decidiu de forma unanime por conceder aos servidores listados nas tabela anexas a este decreto ao direito de progressão Horizontal (letra).
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, aos Servidores Públicos do Quadro Geral da Administração Municipal, elencados abaixo, o benefício da Progressão por merecimento (horizontal) a qual faz jus, observadas as datas e letras devidas a cada servidor, conforme prévia verificação da Comissão Técnica de Avaliação de Desempenho Individual Referente aos que obtiveram direito de progredir no ano de 2025.
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Matrícula |
Nome |
Admissão |
Data da |
Cargo |
Letra |
Letra |
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Progressão |
Atual |
Progressão |
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JANEIRO DE 2025 |
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181 |
LAIZA MORGANA CORREIA DE VASCONCELOS OLIVEIRA |
15/01/2010 |
15/01/2025 |
RECEPCIONISTA TELEFONISTA |
G |
H |
|
2229 |
Domingas Francisca de Queiroz |
15/01/2010 |
15/01/2025 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
G |
H |
|
152 |
MARIA NILZA PEREIRA CUSTÓDIO |
15/01/2010 |
15/01/2025 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
G |
H |
|
146 |
JOÃO FILHO COSTA DOS SANTOS |
15/01/2010 |
15/01/2025 |
MENSAGEIRO MOTOQUEIRO |
G |
H |
|
179 |
CINTIA ASSIS DA COSTA |
30/01/2004 |
30/01/2025 |
MERENDEIRA |
|
|
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68 |
MARIA AMELIA DE SOUSA SOARES |
26/01/2004 |
26/01/2025 |
MERENDEIRA |
J |
L |
|
75 |
NEUSA DE JESUS MOURA |
26/01/2004 |
26/01/2025 |
MERENDEIRA |
J |
L |
|
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FEVEREIRO DE 2025 |
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142 |
JAILCE BRITO DE MIRANDA |
12/02/2010 |
12/02/2025 |
MERENDEIRA |
G |
H |
|
150 |
MARIA DE NAZARE CARDOSO DE BRITO |
12/02/2010 |
12/02/2025 |
MERENDEIRA |
G |
H |
|
126 |
SONIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA |
12/02/2010 |
12/02/2025 |
MERENDEIRA |
G |
H |
|
123 |
JUCILENE PEREIRA CUSTODIO DE SOUSA |
12/02/2010 |
12/02/2025 |
MERENDEIRA |
G |
H |
|
85 |
VALDILENE DA SILVA DE PONTES NOLETO |
27/02/2004 |
27/02/2025 |
MERENDEIRA |
G |
H |
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ABRIL DE 2025 |
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18 |
GUSTAVO VALADARES AMORIM |
06/04/2010 |
06/04/2025 |
FISCAL DE POSTURA |
G |
H |
|
127 |
ILDA MARIA DE SOUSA MOURA |
06/04/2010 |
06/04/2025 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
G |
H |
|
133 |
IRACEMA ARAÚJO LIMA |
06/04/2010 |
06/04/2025 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
G |
H |
|
124 |
UADILLA DIAS BRITO |
05/04/2010 |
05/04/2025 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
G |
H |
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PROGRESSÃO VERTICAL |
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MATRICULA |
NOME |
ADMISSÃO |
PROGRESSÃO |
CARGO |
NIVEL ATUAL |
NIVEL A PROGREDIR |
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130 |
DILMA RIBEIRO DA LUZ SOARES |
14/06/2000 |
IMEDIATO |
AUX. ADMINISTRATIVO |
IV |
V |
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43 |
EDIMILSON RESPLANDES ROCHA |
01/06/2000 |
IMEDIATO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
I |
II |
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Art. 2º – Os servidores do quadro geral que entender que sua progressão tenha sido realizada em desacordo com as normas constantes das Leis n. 002/2000; Lei n. 013/2001 e Lei n. 272/2018, poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, dirigir-se ao Chefe do Executivo Municipal, através de requerimento de revisão de progressão, devidamente fundamentada e protocolada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 51/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“Nomeia o srº DOUGLAS TELES PEREIRA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. DOUGLAS TELES PEREIRA, para exercer o cargo de DIRETOR DE AÇÕES E PROGRAMAS DE AGROINDÚSTRIA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos legais a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001-2025 PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
A Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante – TO informa que, devido à reforma no prédio onde está localizada a sala da Alimentação Escolar (Avenida Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante – TO), os serviços relacionados à Chamada Pública para a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar foram temporariamente inviabilizados.
Considerando que o período inicialmente estabelecido para a entrega da documentação para habilitação, Projetos de Venda e amostras dos produtos, de 06 a 26 de janeiro de 2025, foi impactado por essa situação, faz-se necessária a prorrogação do prazo por mais 10 (Dez) dias, visando garantir a ampla participação dos interessados e o cumprimento do processo de seleção de forma justa e transparente.
Dessa forma, propõe-se a alteração do prazo final para 08 de fevereiro de 2025, com manutenção do horário e local para a entrega dos documentos e amostras.
Palmeirante, 27 de Janeiro de 2025.
Deidiane Rodrigues Moreira Campos
Presidente do Comitê Gestor