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Diário Oficial
Edição Nº
1105

segunda, 27 de janeiro de 2025

DECRETO N.º 58/2025

DECRETO N.º 58/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.  

“Nomeia a srª MARIA IRES REIS DE ARAUJO e dá outras providências”.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomeia a Srª. MARIA IRES REIS DE ARAUJO, para exercer o cargo de COORDENADORA DE EMISSÃO DE CTPS, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.

  Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO N.º 57/2025

DECRETO N.º 57/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.  

“Nomeia a srª TALYA PEREIRA GOMES DA SILVA e dá outras providências”.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomeia a Srª. TALYA PEREIRA GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de SUPERVISORA DE PATRIMÔNIO,COMPRAS E ALMOXARIFADO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.

  Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO N.º 56/2025

DECRETO N.º 56/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.  

“Nomeia o srº JOSÉ FILHO LOPES DOS SANTOS e dá outras providências”.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

  Art. 1.º Nomeia o Srº. JOSÉ FILHO LOPES DOS SANTOS, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.

  Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO Nº 54/2025.

DECRETO Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, Srº. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme a Lei de nº 272 de 20 de dezembro de 2018, Art. 9 e art 27.

CONSIDERANDO: O Cumprimento a Lei nº 272/2018 Art. 26, Art 27 Incisos I, II e III Paragrafo 1º Inciso I, II e III e Paragrafo 2º e 3º, que dermina as regras do sistema de Avaliação de Desempenho no Plano de “Cargos e Carreiras do Quadro Geral” – dos Servidores Público Municipal de Palmeirante - TO”.

CONSIDERANDO: O decreto nº 67 de 08 de Dezembro de 2021 que Dispoe sobre a Comissão Técnica de Avaliação Responsável pelo Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Administrativo Municipal de Palmeirante-To.

CONSIDERANDO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 001, DE 13 DE DEZEMBRO 2021 que Dispõe sobre a AvaIiação de Desempenho dos Servidores Público do Quadro Geral do Municipio de Palmeirante e da outras providências

CONSIDERANDO: O Cap IV seção Art. 9 da lei 272 de 20 de Dezembro de 2018 que menciona “A progressão horizontal consiste na passagem de uma referencia ou classe para outra imediatamente seguinte, de acordo com a regulamentação da presente lei complementar.

CONSIDERANDO AINDA: Art 27 da lei 272 de 20 de dezembro de 2018 menciona que “ A avaliação de desempenho de pessoal é um sistema de aferição do desempenho do servidor e será uilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação, e como critérios para ascenção profissional, compreendendo.

  1. O processo de avaliação de desempenho
  2. Desenvolvimento da carreira
  3. Programas de capacitação

CONSIDERANDO AINDA MAIS: que para fins de análise e deferimento da Progressão e avaliações de desempenho individual e estudos em todos os dossiê dos servidores publicos do quadro geral lotados e distribuidos dentro da rede administrativa da Prefeitura Municipal de Palmeirante bem como a capacidade de progressão horizontal a Comissão de Avaliação decidiu de forma unanime por conceder aos servidores listados nas tabela anexas a este decreto ao direito de progressão Horizontal (letra).

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, aos Servidores Públicos do Quadro Geral da Administração Municipal, elencados abaixo, o benefício da Progressão por merecimento (horizontal) a qual faz jus, observadas as datas e letras devidas a cada servidor, conforme prévia verificação da Comissão Técnica de Avaliação de Desempenho Individual Referente aos que obtiveram direito de progredir no ano de 2025.

Matrícula

Nome

Admissão

Data da

Cargo

Letra

Letra

Progressão

Atual

Progressão

JANEIRO DE 2025

181

LAIZA MORGANA CORREIA DE VASCONCELOS OLIVEIRA

15/01/2010

15/01/2025

RECEPCIONISTA TELEFONISTA

G

H

2229

Domingas Francisca de Queiroz

15/01/2010

15/01/2025

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

G

H

152

MARIA NILZA PEREIRA CUSTÓDIO

15/01/2010

15/01/2025

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

G

H

146

JOÃO FILHO COSTA DOS SANTOS

15/01/2010

15/01/2025

MENSAGEIRO MOTOQUEIRO

G

H

179

CINTIA ASSIS DA COSTA

30/01/2004

30/01/2025

MERENDEIRA

 

 

68

MARIA AMELIA DE SOUSA SOARES

26/01/2004

26/01/2025

MERENDEIRA

J

L

75

NEUSA DE JESUS MOURA

26/01/2004

26/01/2025

MERENDEIRA

J

L

 

 

 

 

 

 

 

 

FEVEREIRO DE 2025

142

JAILCE BRITO DE MIRANDA

12/02/2010

12/02/2025

MERENDEIRA

G

H

150

MARIA DE NAZARE CARDOSO DE BRITO

12/02/2010

12/02/2025

MERENDEIRA

G

H

126

SONIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA

12/02/2010

12/02/2025

MERENDEIRA

G

H

123

JUCILENE PEREIRA CUSTODIO DE SOUSA

12/02/2010

12/02/2025

MERENDEIRA

G

H

85

VALDILENE DA SILVA DE PONTES NOLETO

27/02/2004

27/02/2025

MERENDEIRA

G

H

 

ABRIL DE 2025

 

18

 

GUSTAVO VALADARES AMORIM

06/04/2010

06/04/2025

FISCAL DE POSTURA

G

H

127

ILDA MARIA DE SOUSA MOURA

06/04/2010

06/04/2025

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

G

H

133

IRACEMA ARAÚJO LIMA

06/04/2010

06/04/2025

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

G

H

124

UADILLA DIAS BRITO

05/04/2010

05/04/2025

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

G

H

 

 

 

 

 

 

 

PROGRESSÃO VERTICAL

MATRICULA

NOME

ADMISSÃO

PROGRESSÃO

CARGO

NIVEL ATUAL

NIVEL A PROGREDIR

130

DILMA RIBEIRO DA LUZ SOARES

14/06/2000

IMEDIATO

AUX. ADMINISTRATIVO

IV

V

43

EDIMILSON RESPLANDES ROCHA

01/06/2000

IMEDIATO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I

II

 

Art. 2º – Os servidores do quadro geral que entender que sua progressão tenha sido realizada em desacordo com as normas constantes das Leis n. 002/2000; Lei n. 013/2001 e Lei n. 272/2018, poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, dirigir-se ao Chefe do Executivo Municipal, através de requerimento de revisão de progressão, devidamente fundamentada e protocolada.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE 
REGISTRE-SE  
CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO N.º 51/2025

DECRETO N.º 51/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.  

“Nomeia o srº DOUGLAS TELES PEREIRA e dá outras providências”.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

  Art. 1.º Nomeia o Srº. DOUGLAS TELES PEREIRA, para exercer o cargo de DIRETOR DE AÇÕES E PROGRAMAS DE AGROINDÚSTRIA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, conforme lei nº 355/2023, a partir desta data.

  Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos legais a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

  Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001-2025

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001-2025 PARA A AGRICULTURA FAMILIAR

A Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante – TO informa que, devido à reforma no prédio onde está localizada a sala da Alimentação Escolar (Avenida Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante – TO), os serviços relacionados à Chamada Pública para a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar foram temporariamente inviabilizados.

Considerando que o período inicialmente estabelecido para a entrega da documentação para habilitação, Projetos de Venda e amostras dos produtos, de 06 a 26 de janeiro de 2025, foi impactado por essa situação, faz-se necessária a prorrogação do prazo por mais 10 (Dez) dias, visando garantir a ampla participação dos interessados e o cumprimento do processo de seleção de forma justa e transparente.

Dessa forma, propõe-se a alteração do prazo final para 08 de fevereiro de 2025, com manutenção do horário e local para a entrega dos documentos e amostras.

Palmeirante, 27 de Janeiro de 2025.

Deidiane Rodrigues Moreira Campos

Presidente do Comitê Gestor