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Diário Oficial
Edição Nº
1092

terça, 31 de dezembro de 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 237/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 237/2024

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE 060/2024 DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 74, inciso III, alínea "c",

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade fiscal e contábil da administração municipal e de seus Fundos Municipais;

CONSIDERANDO a singularidade dos serviços contábeis especializados, que exigem profissionais com conhecimento técnico específico nas normas e diretrizes da contabilidade pública, incluindo a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a Lei nº 4.320/1964 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);

CONSIDERANDO a notória especialização da empresa M. A. B. DE MEDEIROS – ME, inscrita no CNPJ nº 21.713.405/0001-47, com sede na Rua 22, nº 68 – Jardim Alice Cosmo – Palmeirópolis-TO, e sua responsável técnica Maria Aminadb Barros de Medeiros, CRC-TO5046-4, cuja experiência e qualificação profissional são devidamente comprovadas por atestados técnicos e documentação de capacidade técnica;

CONSIDERANDO a viabilidade técnica e a regularidade jurídica do Processo Administrativo nº 1809/2024, analisado e aprovado pelo Setor Jurídico e pelo Controle Interno do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada a contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 058/2024, da empresa M. A. B. DE MEDEIROS – ME, para a prestação de serviços contábeis especializados, conforme os contratos firmados com:

  • Valor Total: R$ 216.509,44 (referente a 14 parcelas de R$ 15.464,96)
  • Fundo Municipal de Educação de Palmeirante:
    • Valor Total: R$ 104.402,74 (referente a 13 parcelas de R$ 8.030,98)
  • Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante:
    • Valor Total: R$ 76.058,45 (referente a 13 parcelas de R$ 5.850,65)
  • Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante:
    • Valor Total: R$ 104.526,76 (referente a 13 parcelas de R$ 8.040,52)

Art. 2º A contratação tem por objetivo atender às necessidades da administração municipal, assegurando suporte técnico contábil, regularidade das demonstrações financeiras e transparência na gestão dos recursos públicos, conforme especificado no Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR).

Art. 3º A justificativa para a Prefeitura Municipal contar com 14 parcelas decorre da necessidade de execução dos balancetes mensais ao longo dos 12 meses do exercício de 2026, acrescida de uma parcela referente à elaboração do Balanço Ordenador e Balanço Consolidado. Esse planejamento assegura o cumprimento integral das obrigações fiscais e contábeis da administração municipal.

Art. 4º A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão realizados pelos gestores designados, conforme Portarias específicas, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais dentro dos prazos e exigências legais.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2025, conforme a previsão orçamentária de cada entidade contratante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado no Diário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais.

Palmeirante-TO, 30 de dezembro de 2024.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante-TO