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Diário Oficial
Edição Nº
1037

quinta, 29 de agosto de 2024

ATO DE DISPENSA N° 056/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 593/2024

DISPENSA N° 056/2024

ATO DE DISPENSA

OBJETO: contratação de empresa para realizar futuro e eventual transporte intermunicipal de passageiros e encomendas ida e/ou volta para a Cidade de Araguaina/TO, para atendimento das demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PALMEIRANTE/TO.

  1. BORBA PEREIRA-ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 14.177.763/0001-17, estabelecida na rua vinte e um de Abril Araguaína-TO.

DO VALOR: O valor total deste contrato será de R$ 49.980,00, (quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais )

DO FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e  novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; ” DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publica-se 

PALMEIRANTE-TO, 20 DE AGOSTO  DE 2024

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATO DE DISPENSA N° 063/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 954/2024

DISPENSA N° 063/2024

ATO DE DISPENSA

“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”

OBJETO:  contratação de serviços técnicos de Profissionais Especializados para subsidiar a equipe da SEMED nos atos normativos da rede municipal de educação e os atos regulatórios das unidades escolares, na Implantação da Política de Educação Integral da Rede de Ensino e organização os processos de regulamentação e normatização do ensino com emissão de parecer junto ao Conselho Municipal de Educação. Atendendo a demanda da secretaria municipal de educação de Palmeirante.

ITAC - ASSESSORIA, CONSULTORIA, EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 49.592.883/0001-65, estabelecida na Q ACSU SO 10 AVENIDA JOAQUIM TEOTÔNIO SEGURADO, CONJ 01 LOTE 06 EDIF OFFICE CE, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO.

DO FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; ”  (Decreto nº 11.871, de 2023)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publica-se 

PALMEIRANTE-TO 20 de agosto de 2024.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO

ATO DE DISPENSA Nº 065/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 867/2024

DISPENSA Nº 065/2024

ATO DE DISPENSA

OBJETO: Contratação dos serviços de lavagem da frota de veículos, máquinas e equipamentos para atender as demandas e necessidades do Gabinete do Prefeito e Secretarias Vinculadas desta Municipalidade.

EDSON MACHADO DE MELO LIMA PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CPF/CNPJ SOB Nº 23.813.536/0001-21

DO VALOR: O valor total deste contrato será de R$ 57.868,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais)

DO FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e  novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; ” DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publica-se 

PALMEIRANTE-TO, 26 de agosto de 2024

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL