- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 01/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 671
- Nomeação Agente de Desenvolvimento Local do Município de Palmeirante-To.
PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO
PORTARIA N0 798 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Palmeirante-TO no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 162/2012 no seu Art.1°.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Sr°. JAIR FERNANDES MOTA como Agente Desenvolvimento Local do Município de Palmeirante-TO.
Art 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº 162/2012.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município – LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores;
- Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
- Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
- Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria de n° 11 de 03 de março de 2022.
_______________________________
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.