Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
739

quarta, 03 de maio de 2023

DECRETO Nº 166, DE 03 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 166, DE 03 DE MAIO DE 2023. 

“DISPÕE SOBRE HORARIO DE EXPEDIENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido o Horário de Expediente nas repartições públicas municipais, das 07:00 ás 13:00 horas de segunda à sexta-feira.

  • Este Decreto não se aplica os expedientes nos serviços públicos essenciais inerentes à Saúde, Educação, Infraestrutura, Assistência Social que exige plantões, bem como, serviços água/esgoto, limpeza urbana, energia elétrica as quais deverão estabelecer os respectivos horários de funcionamento. 

             Parágrafo único: O presente Decreto não se aplica a servidores que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamentos ou escalas. 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 08 de Maio de 2023.

Art.3º Fica Revogado o Decreto de n° 116/2022 de 14 de Setembro de 2022 e todas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE  REGISTRE-SE E  CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2023.  

_____________________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal